A UNITA e a CASA abstiveram-se, alegando que a proposta contém algumas inconstitucionalidades, afirmando esperar que durante a sua discussão na especialidade "haja consensos para o bem do País".

A UNITA, na voz do deputado Maurílio Luiele, que apresentou as razões que levaram o Grupo Parlamentar abster-se, sugeriu que se deveria incluir na proposta a cobertura pela imprensa das plenárias do Tribunal Constitucional.

O documento aprovado e que segue para a especialidade "inova relativamente à competência do TC em matérias legíveis, do contencioso autárquico e do recurso extraordinário de inconstitucionalidade".

Quanto ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade, a proposta de Lei consagra que o TC "não é um tribunal de recurso em matéria jurisdicional comum, além de determinar os limites de acção do órgão".

A proposta de Lei contempla também os estatutos (dos magistrados e remuneratório) do TC, a par do regime disciplinar dos juízes que o integram.

Segundo apurou o Novo Jornal, a lei em vigor é anterior à Constituição da República de Angola, contendo por isso algumas normas desajustadas ao funcionamento do Tribunal Constitucional como garante da defesa da Constituição.

Depois da aprovação desta proposta de Lei, os juízes do Tribunal Constitucional terão apenas um mandato de sete anos, não renováveis, e a sua idade não pode ultrapassar os 70 anos.

Como novidades nesta Lei, a de que compete exclusivamente ao TC o exercício de poder disciplinar sobre os seus Juízes, já que na lei de 2008 não havia qualquer menção ao regime disciplinar dos juízes conselheiros, e a de que o TC possa suspender e demitir um dos seus membros, caso este cometa uma infracção disciplinar.