Para o "Programa de Combate à Malária", o Chefe deu aval a uma despesa de 12,5 mil milhões de kwanzas para a aquisição de anti-maláricos e meios médicos, com vista a reduzir a taxa de mortalidade e morbilidade associada a esta patologia.
Para o "Programa do HIV-SIDA e das Hepatites Virais", João Lourenço autoriza 26,7 mil milhões kz, destinados à compra de medicamentos, testes rápidos, reagentes e demais meios.
Para o "Programa de Combate e Controlo da Tuberculose", é autorizada a despesa de 18,3 mil milhões de kwanzas.
O Chefe de Estado delega na ministra da Saúde a competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados, assim como para a adjudicação das propostas, incluindo a celebração e a assinatura dos respectivos contratos.





