O antigo porta-voz do MPLA e ex-secretário de Estado da Presidência da República, constituído arguido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no processo de tentativa de burla contra o Estado, interrogado por um dos três juízes sobre se era habitual receber como prova de fundo de investimento um valor tão alto como este era, de 50 mil milhões USD, e se não achou estranho que o fizessem com um cheque desse valor, como o fizeram os tailandeses, Norberto Garcia disse que este não era o primeiro caso que envolvia somas elevadas.

"Na vida do investimento privado não se adivinham valores de quem tem ou não tem, tudo tem que ser confirmado. E, para o caso em concreto, "não era o primeiro caso, eu estive a tratar um caso de 150 mil milhões de dólares e recebi várias propostas de mais valor", disse o réu, de 51 anos, durante a audiência.

Interrogado sobre se conhece a ré Celeste de Brito, o réu respondeu que conheceu a mesma quando a sua secretaria, na UTIP, lhe anunciou que havia investidores para serem atendidos, "como era costume na instituição" que dirigia.

O ex-director da UTIP contou que recebeu a ré Celeste de Brito no seu gabinete de trabalho, como era habitual, e que esta lhe deu a conhecer que tinha alguns investidores estrangeiros que queriam investir em Angola e que precisavam do apoio institucional da UTIP.

À pergunta se Celeste de Brito apresentou, nessa audiência, algum projecto simulado, o antigo director da extinta Unidade Técnica para o Investimento Privado e ex-porta-voz do MPLA respondeu que a ré trazia alguns documentos em mão, mas que ele não teve nenhum contacto com os mesmos, tendo-se porém apercebido que os tailandeses pretendiam vir a Angola fazer parcerias e implementar projectos nas áreas social e produtiva.

Questionado se soube da chegada dos supostos investidores tailandeses, o réu respondeu que os proponentes investidores foram recebidos pela equipa de protocolo da UTIP, no aeroporto internacional de Luanda, e que depois se apresentaram no seu gabinete, "como de costume".

Norberto Garcia disse também que o projecto dos tailandeses de investir em Angola não trazia nenhum prejuízo para o Estado angolano, visto que o Governo não teria de avançar nenhum valor, tendo-se convencido da sua implementação.

De acordo com Norberto Garcia, a UTIP e os tailandeses chegaram a celebrar um acordo de intenção para tramitação no dia 01 de Dezembro de 2017, mas nesse data não lhe foi apresentada nenhuma proposta concreta, no âmbito do acordo celebrado, porque estava na fase de preparação.

"Como os tailandeses estavam em presença de um fundo de existência desse valor (o cheque dos 50 mil milhões de dólares), liguei para o governador do Banco Nacional de Angola (BNA) para tratar dos procedimentos do investimento", explicou.

O réu contou ainda que antes do fim dos vistos dos réus tailandeses, a UTIP alertou os Serviços de Migração e Estrangeiros (SME), avisando que o tempo dos mesmos, em Angola, estava a esgotar-se, e que o SME tinha de decidir sobre a situação deles.

Norberto Garcia disse que o SME respondeu ao ofício positivamente, informando que a UTIP remetesse os documentos para a prorrogação dos vistos de fronteira.

Questionado sobre se os vistos foram prorrogados, o réu respondeu que recebeu uma informação da equipa técnica que dizia que os tailandeses já tinham conseguido os vistos de fronteira para o prazo de um ano.

"Informei aos Serviços de Migração e Estrangeiros e já não obtive resposta", disse.

O réu revelou também que nunca trabalhou com os tailandeses fora das instalações da UTIP.

Questionado sobre se foi alertado pela sua equipa técnica para suspender as negociações com o grupos de tailandeses, respondeu que não.

"Eu nunca fui avisado para suspender o acordo, apenas tínhamos discussões técnicas transversais, em que uns concordavam e outros não. O que é normal" salientou.

Segundo o réu, a decisão de trazer soluções económicas e sociais para o País era o propósito da Unidade Técnica para o Investimento Privado, que não viu um risco para o Estado neste caso concreto.

Norberto Garcia disse ainda que a ré Celeste de Brito lhe enviou duas cartas, em Janeiro de 2018, a denunciar o negócio, e em que avisava que já não estava no projecto. As cartas foram recebidas pela directora-adjunta da UTIP.

A segunda carta de Celeste de Brito advertia sobre a inconveniência de se prosseguir com as negociações com os tailandeses, porque "os estrangeiros tinham mudado o código SWIFT (código de comunicação interno interbancário) e se tinham juntado a altas patentes e figuras do País.

Após a denúncia, que considerou normal no mundo dos negócios empresariais, orientou o grupo técnico da UTIP para juntar os parceiros (Celeste de Brito e Raveeroj Ritchoteanan) no sentido de resolver a situação, uma vez que tinha sido a ré Celeste de Brito quem apresentou os tailandeses à UTIP.

Durante o interrogatório, o réu Norberto Garcia foi questionada sobre as razões que o levaram a enviar um ofício dos tailandeses ao Presidente da República, mesmo depois de os supostos investidores estrangeiros terem sido detidos pelo SIC, respondendo que não sabia dessa ocorrência e o que fez foi apenas remeter os ofícios para que o Chefe de Estado se actualizasse sobre o andamento do processo.

A sessão desta quinta-feira, 7, em que começou a ser ouvido o réu Norberto Garcia, foi presenciada por familiares, amigos e pessoas singulares que encheram por completo a 3.ª Câmara Criminal do Tribunal Supremo (TS).

O colectivo de juízes deste julgamento agendou para a próxima segunda-feira, 11, a segunda etapa de interrogatório do réu, Norberto Garcia, que será feito pelos 10 advogados de defesa constituídos nos autos.

Além de Celeste de Brito e Norberto Garcia, constam ainda os nomes dos angolanos Arsénio Manuel, gestor do projecto Ondjango Yetu e general das Forças Armadas Angolanas (FAA), e Cristinian Lemos, agente da Polícia nacional.

Para além dos quatro angolanos, nos autos estão envolvidos igualmente quatro tailandeses, um canadiano e um etíope, acusados da prática dos crimes de associação criminosa, fabrico e falsicação de títulos de crédito, falsicação de documentos e uso de documentos falsos, burla por defraudação na forma frustrada, promoção e auxílio à imigração ilegal e tráfico de influência.