"Vamos, dentro de sete dias, tomar uma posição e apresentar o nosso ponto de vista às entidades competentes relativamente à extinção de plataformas ecuménicas", disse ao NJOnline David Segunda.

O vice-presidente da UIESA acrescentou que os líderes das plataformas ecuménicas e os fiéis vão rezar a Deus para que o Executivo encontre uma outra solução.

" Não existe uma acção sem reacção. Acredito que o Governo venha a encontrar uma outra solução", acrescentou.

Na sua opinião, a constituição das plataformas ecuménicas acaba com a proliferação religiosa no País e contribui para a conservação da paz, do bem-estar social e do amor ao próximo.

"As igrejas, sem personalidade jurídica, se afirmam nas plataformas ecuménicas existentes, de modo a legalizarem a sua congregação", acrescentou.

Depois de o Ministério da Justiça e Direitos Humanos ter orientado e aconselhado, em 2016, as igrejas ilegais a juntar-se em plataforma ecuménica, no sentido de serem legalizadas, o Executivo acaba hoje de extinguir as referidas plataformas ecuménicas.

Com esta medida, o Executivo anula a circular Nº 228/15, de 25 de Junho, do ministro da Justiça, que tinha autorizado a criação de seis plataformas ecuménicas, nomeadamente o Conselho de Reavivamento em Angola (CIRA), a União das Igrejas do Espírito Santo (UIESA), o Fórum Cristão Angolano (FCA), a Aliança das Igrejas Africanas (AIA), a Igreja de Coligação Cristã (ICCA) e a Convenção Nacional de Igrejas Cristãs em Angola (CONICA).

Segundo os argumentos do Executivo, a medida visa normalizar o exercício da liberdade da religião, crença e culto previsto na Constituição da República.

"As confissões religiosas cujos processos tenham resultado de desmembramento, cisão e que exerçam actividade religiosa que não atente contra a Lei e os bons costumes, devem, no prazo de 30 dias, suprimir as inconformidades, ao abrigo da Lei n.º 2/04, de 31 de Maio", diz o decreto Executivo Conjunto 01/2018, dos Ministérios do Interior, da Administração do Território e Reforma do Estado, da Justiça e Direitos Humanos e da Cultura.

"As confissões religiosas não reconhecidas, que possuam requisitos mínimos para o seu reconhecimento, devem remeter ao Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos do Ministério da Cultura elementos instrutórios e sobre a sua situação organizativa e de funcionamento, apresentando, entre outros, uma comissão instaladora no prazo de 30 dias", acrescenta o decreto.

"Em relação às confissões religiosas reconhecidas, estas devem actuar nos marcos da Lei e dos bons costumes e abster-se de realizar propaganda enganosa nos cultos, práticas e actos que atentam contra os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos", pode ainda ler-se.

Os dados estatísticos oficiais apontam para quase 1.220 confissões religiosas, mas apenas 81 igrejas estão reconhecidas no país.