O caso diz respeito a um lote de cerveja Eka em garrafa que tem como prazo de validade Dezembro de 2017, os consumidores reclamaram junto do SIC, que accionou o seu departamento de saúde.

Entretanto, a responsável de relações institucionais da empresa, Deolinda Veiga, assumiu o erro da empresa, mas esclareceu que, entre Novembro de 2017 e Janeiro deste ano, a fábrica recorreu a rótulos antigos.

"Houve falha na fábrica", admite, acrescentando que a empresa já recebeu uma visita do chefe do departamento de Saúde do SIC, que recomendou que fosse feito um esclarecimento público para tranquilizar o consumidor.

O prazo de validade da cerveja, de acordo com Philipe Frederic, administrador-delegado do Grupo Castel, proprietário da marca Eka, é de um ano.

A Eka garante, assim, que todas as cervejas em circulação podem ser consumidas e que a falha foi apenas na colocação de rótulos antigos.

A administração da cervejeira salienta que neste momento "os pressupostos legais estão a ser cumpridos com a aposição automática de uma e única data precisa".

As justificações da marca, contudo, não convenceram Associação Angolana dos Direitos do Consumidor. O vice-presidente da associação, Lourenço Texe, defende que "se houve erro na fábrica em colocar rotulagem fora do prazo, o que vale é a data estampada na garrafa, Dezembro de 2017".

"Portanto, sejam quais forem as justificações, o produto é caducado e deve ser retirado do mercado", conclui.