O governador da província de Luanda, Higino Carneiro, ordenou a entrega do mercado do KM30 à cidadã Cidália Baptista de Sousa, espoliada pela Administração Municipal de Viana do empreendimento há nove anos.

Num despacho assinado no dia 12 de Outubro, depois de ter consultado o gabinete jurídico, Higino Carneiro concluiu que "são verídicas as reclamações materiais e documentais apresentadas pela cidadã Cidália Baptista de Sousa, em relação à propriedade do Mercado do KM30".

A análise feita aos factos alegados e à documentação apresentada pela reclamante, bem como ao contraditório exercido pela Administração de Viana, permitiu, segundo o despacho do governador de Luanda, esclarecer que que "a 25 de Setembro de 2006, fruto de uma reclamação feita pelos Caminho-de-Ferro de Luanda e uma solicitação de cedência de terreno por parte da reclamante, o Governo de Luanda ordenou a transferência do mercado, situado na estalagem, pertencente a Cidália de Matos Baptista de Sousa para a zona do quilómetro KM30".

Na mesma ocasião, refere ainda o despacho, "o Pólo Industrial de Viana atribuiu o terreno KM30 à reclamante e a mesma, por meios próprios, ergueu o empreendimento". "Por razões cujas justificações não foram sustentadas, a Administração de Viana espoliou o mercado da reclamante e chamou a si a gestão, sem a devida e justa indemnização, previstas nos artigos 37 da Constituição da República de Angola", esclarece.

Com o propósito de evitar litígios desnecessários que, em sede judicial, possam prejudicar o bom nome do Governo da Província de Luanda, o documento determina que "o pedido da reclamante seja considerado procedente e que seja devolvido o referido mercado à reclamante", permitindo que a mesma possa "gerir, no âmbito da parceria pública privada, observando o previsto no artigo 10º do decreto executivo n.º 136/11, de 19 de Setembro, que aprova o regulamento de exercício da actividade comercial, realizada nos mercados rurais, ou em alternativa".

O documento pede à Administração Municipal de Viana que indemnize a reclamante, num montante que tenha em contaos gastos feitos pela reclamante com a construção do mercado, por expropriação indevida do espaço. "A Administração deverá negociar com a reclamante uma indemnização da expropriação, segundo a lei, que seja aceitável para a reclamante", exige o despacho.

Cidália Baptista de Sousa revelou que foi obrigada a abandonar a casa devido às ameaças de morte e manifesta receio pela sua vida. "Já escapei a três tentativas de assassinato por desconhecidos e o meu guarda foi morto", denunciou. Uma fonte da Administração de Viana escusou-se a comentar.