Em comunicado divulgado pela Angop, o INADEC refere que a subida unilateral dos preços sem prévia autorização dos ministérios das Finanças e da Educação constitui uma violação da Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino e adverte as instituições de ensino para a necessária autorização da Autoridade Reguladora da Concorrência.

O INADEC desencoraja também o condicionamento da confirmação de matrículas ao pagamento do transporte escolar, da propina do mês de Fevereiro, da aquisição do uniforme ou material didáctico, "por constituir venda casada, prática considerada abusiva pela Lei de Defesa do Consumidor".