As medidas, que constam nos avisos 8/21 e 9/21 publicados no Diário da República do dia 06 de Julho, estabelecem as características dos elementos integrantes dos fundos próprios e regras uniformes em matérias de requisitos prudenciais gerais que as instituições devem cumprir e regulam a actividade de auditoria externa nas instituições financeiras autorizadas pelo BNA, cujo objecto é a análise das demonstrações financeiras à data de fecho de contas.

O aviso 8/21 define as regras relativas a requisitos de fundos próprios, limites aos grandes riscos, requisitos de liquidez e de reporte e divulgação pública de informações, bem como governação de riscos.

O objectivo, segundo o documento, é "alinhar as regras prudenciais do sistema financeiro angolano aos mais elevados padrões e directrizes emanados por organismos internacionais de referência, de forma a garantir a convergência do processo de supervisão às melhores práticas internacionais".

As instituições financeiras têm um prazo de 30 dias para submeter ao BNA um plano detalhado descrevendo as medidas que pretendem executar para garantir a conformidade com as novas regras, define o aviso.

O aviso estabelece também uma disposição transitória segundo a qual as instituições financeiras terão até quatro meses para se adaptarem, período durante o qual permanece em vigor o normativo actual sobre o rácio de solvabilidade.

Já o aviso 9/21 destaca a importância da auditoria externa para o reforço da confiança na informação contabilística e de natureza prudencial e aplica-se às instituições financeiras e sociedades gestoras de participações sociais supervisionadas pelo BNA.