O NIF das pessoas singulares nacionais vai passar a corresponder ao Número do Bilhete de Identidade de cidadão nacional, enquanto o dos cidadãos estrangeiros residentes passa a corresponder ao número do Cartão de Residente. Já o das pessoas singulares não incluídas no disposto nos números anteriores é atribuído por numeração sequencial por parte da Administração Geral Tributária (AGT), enquanto o das pessoas colectivas passa a ser gerado por numeração sequencial por parte da AGT.
O decreto define ainda que os Números de Identificação Fiscal atribuídos até à data da entrada em vigor do presente diploma são actualizados automaticamente pelo sistema.