Decorridos que foram 137 anos desde então, é necessário termos presente que em 1886, nos Estados Unidos da América, onde a 1 de Maio essa greve teve lugar em Chicago, alastrando-se por todo o país, não havia, de facto, limites à fixação legal de um horário de trabalho.

A ausência de limites para a jornada de trabalho ocorria também em quase todos os países.

A revolução industrial que criou uma produção massificada de bens conduziu a horários desumanos, em que se trabalhava de sol a sol.

Da luta desencadeada pelos trabalhadores para a fixação de um limite diário da jornada de trabalho de 8 horas no dia 1 de Maio em Chicago, resultou uma fortíssima repressão das forças policiais. Essa repressão saldou-se por vários mortos entre os grevistas e inúmeros presos, tendo alguns sido condenados à morte e outros à prisão perpétua.

Quer isto dizer, tal como sucedeu na humanidade com o reconhecimento de outros direitos que também este da fixação da jornada de trabalho em 8 horas diárias foi consequência de uma luta argamassada com sangue e mortes.

Resulta desta realidade que os direitos, que hoje integram as leis laborais, que vão desde o reconhecimento da jornada de trabalho à lei da greve, passando pela fixação da idade mínima para o trabalho, às férias pagas e terminando na segurança social de protecção aos trabalhadores, entre muitos outros, são direitos com pouco mais de um século.

Em Portugal, por exemplo, só após a Implantação da República, em 1910, é que eles passaram a ser reconhecidos por lei, tendo alguns deles, como o direito à greve e o direito à manifestação, sido proibidos depois pela legislação da ditadura do Estado Novo, proibições essas decorrentes da Constituição de 1933.

Felizmente, hoje, em Portugal e nos demais países de língua oficial portuguesa que têm regimes democráticos e reconhecem direitos fundamentais, a comunicação social divulgou manifestações que tiverem lugar em todos esses e naturalmente, em Angola.

Porém, o reconhecimento dos direitos laborais não significa por si só e como é sabido a garantia do respeito pela legislação que é consignada.

A cada passo ouvem-se relatos inaceitáveis de trabalho de menores, sem a idade mínima exigível, bem como a ofensa à igualdade de género no trabalho e ainda de jornadas de trabalho que ferem conquistas de direitos conquistados em lutas por mais justas e melhores condições de vida.

Isso também ocorre nos países de língua oficial portuguesa, apesar dos regimes democráticos que têm, mas perante os atropelos não se pode, nem deve, afrouxar nas exigências do cumprimento da legislação em vigor, homenagem ao sentido do feriado do dia 1 de Maio, condenando-se também e em simultâneo as autocracias dos países que negam esses direitos fundamentais.

Registar o significado do 1 de Maio é honrar a luta por direitos gerais para a humanidade e persistir, naturalmente, na luta pela aplicação da jornada de 8 horas de trabalho diário em todo o mundo.

*(Secretário-geral da UCCLA)