As recentes ocorrências registadas no Huambo expõem a continuidade de um fenómeno que se arrasta há anos, desgastando florestas, empobrecendo solos e comprometendo o equilíbrio ambiental. Quando os alertas se repetem e os factos permanecem inalterados, o problema deixa de ser exclusivamente ambiental para se tornar um teste à responsabilidade colectiva.
No Huambo, a denúncia feita pelas autoridades ambientais revela um cenário que há muito deixou de surpreender. Em apenas alguns dias, foram detectadas dezenas de ocorrências ligadas ao corte ilegal de árvores, à produção clandestina de carvão vegetal e à exploração desordenada de recursos florestais. Cada árvore abatida representa um golpe na capacidade de regeneração dos ecossistemas, uma perda para a biodiversidade e mais um sinal de que a pressão sobre as florestas continua a ultrapassar a capacidade de resposta das instituições.
Há, porém, um aspecto que merece particular reflexão. A repetição destes episódios demonstra que o desmatamento não pode ser encarado como uma sucessão de infracções isoladas. Estamos perante um fenómeno estrutural, sustentado por interesses económicos de curto prazo, por prováveis insuficiências na fiscalização e por uma cultura ambiental que tarda em afirmar-se. Enquanto o corte ilegal de árvores continuar a ser mais rentável do que a sua preservação, e enquanto a reposição do coberto florestal permanecer aquém da velocidade com que desaparece, continuaremos a assistir à degradação de um património natural cuja recuperação exigirá décadas.
Como já demos ênfase, há algum tempo, o fenómeno não é novo: entre Abril e Maio do ano antepassado, a província do Huambo tinha registado 1.311 casos de queimadas anárquicas, detectadas através do sistema Planet Satellite Imagery, instalado no Centro Tropical de Alteração Climática do Huambo (adiante, CETAC). As queimadas atingirem 67 hectares de zonas cultiváveis e destruíram mais de 170 hectares de zonas florestais, provocando prejuízos ambientais e económicos.
Grande parte das queimadas resulta da abertura de novos campos agrícolas por camponeses, da renovação de pastagens para o gado e da actuação de caçadores furtivos que recorrem ao fogo para encurralar animais selvagens. Municípios como Caála, Chinjenje, Londuimbali, Catchiungo e Ecunha figuram repetidamente entre os mais afectados, apesar de o CETAC dispor de um sistema de monitorização por satélite capaz de detectar os incêndios em tempo real e de alertar os serviços de bombeiros. Quando a tecnologia consegue identificar o problema, mas este continua a repetir-se, torna-se evidente que o verdadeiro défice já não reside na capacidade de vigilância, mas na eficácia da prevenção, da fiscalização e da responsabilização.
A realidade do Huambo replica-se, com maior ou menor intensidade, em praticamente todo o território nacional. Recentemente, no município dos Luchazes, província do Moxico, a Polícia Nacional apreendeu 400 metros cúbicos de madeira em toro, da espécie Mussivi, em posse de cinco cidadãos expatriados. Os infractores, depois de cortarem a madeira, enterravam-na para ludibriar os agentes da fiscalização, já que está proibido o corte da madeira Mussivi, uma das espécies mais cobiçadas devido ao seu valor comercial.
A Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem estabelece as normas que visam garantir a conservação e o uso racional e sustentável das florestas e da fauna selvagem existentes no território nacional e, ainda, as bases gerais do exercício de actividades com elas relacionadas. Nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 3/ 14, sobre a Criminalização das Infracções Subjacentes ao Branqueamento, de Capitais, de 10 de Fevereiro, incorre em crime de agressão ao ambiente, todo aquele que, voluntariamente, atear fogo, realizar queimadas, provocar incêndios florestais e, por via daqueles actos, destruir, no todo ou em parte, seara, floresta, mata ou arvoredo.
Que o Huambo regresse a esta coluna, mas apenas por boas notícias.n
*Mestre em Linguística pela Universidade Agostinho Neto