No entanto, como escreve o jurista Luís Paulo Monteiro, é sobre esta norma vinculativa e impeditiva da acção fiscalizadora dos deputados que alguns sectores da sociedade discordam, porque entendem que contraria o espírito da Constituição. A UNITA já deixou um aviso: "Ou cumprimos todos a lei, ou os deputados renunciam aos mandatos!"
Por via do ofício n.º 001750/00/A-022/ GPAN/25 do Gabinete da presidente da Assembleia Nacional, de 28 de Abril, é orientada à Comissão de Mandatos, Ética e Decoro Parlamentar a proceder à instauração de um inquérito sobre a visita de deputados do Grupo Parlamentar da UNITA às instituições do Governo da Província de Luanda (a Morgue Central de Luanda) sem aviso prévio. Os deputados Conceição Paulo Faria, Maria Monteiro, Clementina da Silva, Olívio Kilumbo e Irina Diniz Ferreira foram notificados e compareceram, nesta quinta-feira,29, para uma audição na sala de reuniões da 9.ª comissão.

São os cinco deputados do caso da Morgue Central de Luanda, havendo também Monteiro Eliseu do círculo provincial do Huambo. São todos eles os integrantes do caso 5+ 1. O deputado Monteiro Eliseu já foi ouvido por videoconferência no dia 08 de Maio por uma comissão ad hoc coordenada pelo deputado Joaquim Miguéis (MPLA), integrada ainda por Maria Antonieta Baptista (MPLA) e Maria Salomé (UNITA), estando a aguardar um "veredito" do processo de audição. A 27 de Abril, os deputados do ciclo provincial do Huambo (3 do MPLA e 2 da UNITA) visitaram o hospital central da província, apenas dois deputados do MPLA participaram desta actividade por ausência justificada dos outros três colegas. Certo é que, cinco dias depois, o deputado Monteiro, alegadamente alertado por alguns pacientes e seus familiares, decide visitar a unidade hospitalar e é confrontado com um cenário catastrófico conforme descrito no vídeo que terá partilhado, onde havia camas com quatro ou cinco pacientes com diferentes enfermidades.


Se os deputados são representantes do povo e agem em nome do povo que os elegeu, não têm, na verdade, competências próprias para fiscalizar a acção do Governo? Os deputados de forma individual ou em grupos parlamentares são "incompetentes" para fiscalizar e controlar o Executivo. "O deputado é um representante legítimo do povo, com um mandato conferido por sufrágio directo, por conseguinte, o pedido de autorização dirigido à presidente da Assembleia Nacional para fazer uma fiscalização equivale a uma limitação de movimentos", afirma o ex- bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, Luís Paulo Monteiro. Uma vez que a Constituição da República de Angola não limita, nem restringe a actuação dos deputados, por que razão o regimento da Assembleia Nacional o faz? O Grupo Parlamentar da UNITA entende que o artigo 308.º do Regimento da Assembleia Nacional é inconstitucional e deve ser retirado. O que os deputados da UNITA devem procurar em sede do Tribunal Constitucional é que essa alegada inconstitucionalidade seja confirmada, doutra forma, estarão a agir na ilegalidade e sujeitar-se aos expedientes disciplinares. Mas vale aqui recordar que já foi feita uma tentativa do género no passado junto do Tribunal Constitucional sobre o poder de fiscalização da Assembleia Nacional perante o Poder Executivo, o que se viu e se tem visto é cada vez mais a Assembleia Nacional ter menos poder de fiscalização sobre o Executivo. O deputado Maurílio Luiele diz que há aqui uma limitação à fiscalização preventiva por via da aprovação do Orçamento Geral do Estado e a fiscalização sucessiva por via de apreciação de relatórios trimestrais de execução orçamental e da Conta Geral do Estado, cuja apreciação, vejam só, acontece em média dois anos depois de findo o exercício económico a que se refere. Por exemplo, como ele refere aqui, só esta semana, os deputados estão a apreciar a Conta Geral do Estado referente a 2023.


Se por um lado há normas, existe um regimento que procura regular, organizar e disciplinar a acção dos deputados, por outro lado, fica aqui a ideia de que os nossos deputados são impotentes e que estão verdadeiramente "amarrados" e limitados na sua acção fiscalizadora. Um representante legítimo do povo, mas que não tem total autonomia para fiscalizar em nome deste povo que o elegeu por via do sufrágio directo é até hilariante. Este caso 5+1 vai abrir precedentes na Assembleia Nacional, colocou na ordem do dia a questão dos poderes e competências dos deputados. Os cidadãos deviam estar mais atentos, discutir e analisar mais todas as situações em que os seus representantes estejam com poderes excessivos e também quando são esvaziados de poderes limitados na sua actuação. A UNITA diz mesmo que estamos perante uma das mais graves crises parlamentares de todos os tempos, a liderança do Parlamento entende que se tratam de questões de disciplina, ética e decoro. É importante que haja elevação, maturidade, respeito e, acima de tudo, sentido de Estado.