Também o talão de recenseamento militar, a declaração de situação militar regularizada, a autorização militar de saída para efeitos de deslocação ao estrangeiro e a declaração policial de extravio para efeitos de solicitação de 2ª via de documento extraviado deixam de ser exigidos pelos serviços da Administração Pública, no quadro do projecto Simplifica 1.0.

A medida consta do Decreto Presidencial 188/21, de 3 de Agosto, publicado em Diário da República, e responde à necessidade de se impulsionar a execução das medidas contidas no projecto de simplificação de procedimentos na Administração Pública - Simplifica 1.0.

De acordo com o decreto presidencial, a eliminação da apresentação destes documentos é aplicável a todos os procedimentos administrativos, incluindo os processos em curso.

O Projecto SIMPLIFICA 1.0 foi aprovado no âmbito da reforma do Estado, através do Decreto Presidencial nº 161/21, de 21 de Junho, que prevê várias medidas que obedecem a uma dinâmica de implementação gradual.