Os subscritores da manifestação inicialmente agendada para 26 de Novembro no Largo da Independência, contra a nomeação de Isabel dos Santos para a Sonangol, entretanto indeferida pelo Governo Provincial de Luanda em favor de um culto ecuménico organizado pelo Conselho das Igrejas Cristãs em Angola (CICA), deram entrada no Tribunal Supremo um "recurso contencioso ao despacho de indeferimento" exarado pelo governador Higino Carneiro.
O documento, assinado por Fernando Macedo, em representação dos outros promotores do protesto, alega que a decisão do GPL de proibir a realização da manifestação e reunião "viola de modo ostensivo e flagrante a Constituição da República de Angola, designadamente os artigos 2.º, 6.º, 23.º, 47.º e 57.º, entre outros".
Os promotores da referida manifestação queixam-se também da decisão de Higino Carneiro de impedir a realização da manifestação, por esta a violar igualmente o art. 7.º, n.º 1, da Lei N.º 16/91, de 11 de Maio (Lei de Reuniões e Manifestações), o qual determina que as autoridades governamentais, quando decidem proibir a realização de um protesto, devem fundamentar a sua decisão e notificá-la por escrito, no prazo de 24 horas a contar da recepção da comunicação, aos promotores e às autoridades competentes, pelo que "a não notificação aos promotores no prazo indicado no número anterior é considerada como não objecção para a realização da reunião ou manifestação".
GPL levou 480 horas para notificar
O recurso ao Tribunal Supremo surge dez dias após a apresentação, por parte dos promotores da manifestação, de uma reclamação na qual davam 48 horas ao governador para que este indicasse um outro dia para a realização do referido protesto, mas, segundo o documento, Higino Carneiro "não se dignou pronunciar-se, considerando os promotores tacitamente indeferida a reclamação".
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