O documento institui igualmente a figura da mobilidade de trabalhadores no âmbito de um grupo de empresas e reconfigura o critério de fixação das remunerações adicionais, bem como de determinação de indemnizações e compensações.
A Proposta da Lei Geral do Trabalho, de iniciativa do Titular do Poder Executivo, reintroduz um conjunto de normas que foram revogadas com a Lei nº 2/00, de 11 de Fevereiro, e apresenta algumas alterações, com destaque para o estabelecimento dos Direitos de Personalidade.
Segundo o Executivo, a Lei em vigor, que vai sofrer a segunda alteração em sete anos, é desfasada da realidade, sobretudo no que diz respeito aos contratos a termo determinado, direitos das mulheres e indemnizações para despedimentos por justa causa.
Esta proposta, segundo o Executivo, acautela a defesa dos direitos de liberdade de expressão, de opinião, de integridade física e moral, de reserva da intimidade da vida privada e de protecção de dados pessoais e direitos de personalidade.
Prevê, por outro lado, o alargamento do catálogo de medidas disciplinares com a introdução da despromoção temporária de categoria e da suspensão do trabalho com perda de remuneração.
Na quinta-feira, 23, vai também a discussão e votação o Projecto de Lei de autorização legislativa, que autoriza o Presidente da República a legislar sobre a Alteração do Regime Fiscal Aplicável à Concessão Petrolífera da Zona Marítima de Cabinda.
Os deputados vão também apreciar o projecto de resolução que aprova, para ratificação, o acordo que cria a Zona de Comércio Livre tripartida entre o Mercado Comum da África Oriental e Austral, a Comunidade de África Oriental e a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral.