O juiz presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) e concomitantemente presidente do Tribunal Supremo (TS) ter-se-á visto a braços com falta de fundamentos para justificar o facto de ter optado por um juiz do Tribunal de Contas para instruir o processo disciplinar aberto este mês contra o juiz Agostinho Santos pelos pronunciamentos públicos desse em relação à polémica à volta das eleições na Comissão Nacional Eleitoral (CNE), avança fonte do Novo Jornal.

A fonte conta que, durante a reunião da Comissão Permanente do CSMJ, decorrida na quarta-feira, 19 - em que foi aprovada com cinco votos a favor, dois contra e duas abstenções a suspensão, por seis meses do exercício de juiz, de Agostinho Santos - o juiz Joel Leonardo foi questionado sobre a legalidade da indicação para instrutor do referido processo de um juiz que não é magistrado típico e que vem de um órgão especializado em Contabilidade, no caso do Tribunal de Contas.

"A Lei e a Construção atestam, claramente, que, para instrutor no caso em questão, tem de, obrigatoriamente, ser um magistrado judicial ou um vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial, perfil a que Manuel José Domingos [instrutor indicado] não responde", reporta a fonte próxima de Agostinho Santos.

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