Os advogados entendem que o julgamento devia ser adiado por diversas razões, sendo uma delas pelo facto de o processo, de 13 volumes, não ter sido disponibilizado aos advogados, que dizem estar limitados à acusação do Ministério Público (MP) e ao despacho de pronúncia do tribunal.

A sessão, que começou às 10:00, terminou por volta das 22:00, e várias foram as questões de direito, supostamente violadas, levantadas pela defesa dos 38 arguidos arrolados no processo.

José Leiria, o PCA da Administração Geral Tributária (AGT), é um dos rostos principais da lista de declarantes arrolados no processo.

Os causídicos não pouparam críticas ao Ministério Público e ao tribunal, pelo facto de a acusação não fazer menção dos números de páginas e falhas que devem ser consultadas no elevado volume processual existente.

Dizem também que quando vão ao tribunal para consultar o processo não são autorizados, e os poucos a quem tal foi permitido, estiveram acompanhados por agentes da polícia que os vigiavam.

O tribunal diz que as provas incriminatórias dos arguidos estão disponíveis na secretaria da 7ª secção do Tribunal da Comarca Viana para consulta de qualquer advogado, declarações que os advogados contestam, sugerindo ao tribunal que disponibilize o processo numa "pen drive" para que possa ser consultado.

Uma das grandes questões levantadas pelos advogados, após todas as surpresas que denunciaram, é o facto de o juiz do MP, Edson Faria, que foi o magistrado da instrução contraditória, ser também o magistrado da fase de julgamento.

Segundo os advogados, à luz do direito e do Código do Processo Penal e Penal, tal é ilegal.

Esse ponto levantou várias interpretações jurídicas e discussões com os advogados a pedirem a suspensão da sessão e a saída desse magistrado do julgamento.

O tribunal não se pronunciou sobre o assunto, deixando que o MP se defendesse.

Este por sua vez, considerou que era uma manobra delatória dos advogados para importunar o julgamento.

Edson Faria, o magistrado do MP, assegurou que a sua presença no julgamento não significa nulidade do processo pelo facto de ter sido o procurador no decurso da instrução contraditória.

O magistrado afirmou que está legitimado para ser o representante do MP neste julgamento sem qualquer impedimento legal, visto que as razões para o impedimento que os advogados invocam refere-se aos juízes e o Código do Processo Penal está a ser mal interpretado pelos causídicos.

O magistrado salientou ainda que o procurador do MP da instrução preparatória e contraditória do processo pode ser o mesmo do julgamento, pois há um parecer elaborado pelos magistrados do MP junto da câmara do Tribunal Supremo que afasta qualquer incompreensão sobre a participação do representante do MP em todas as fases do processo.

Entretanto, os advogados Sérgio Raimundo, Bangula Quemba e outros asseguraram que um parecer não anula uma Lei e exigiram que o tribunal se pronunciasse a respeito, o que o tribunal não fez.

As questões prévias, contradições e pedidos foram discutidos até ao fim da noite de quinta-feira, com o tribunal a indeferir quase todas as solicitações levantadas pelos advogados.

O juiz presidente José Lando suspendeu o julgamento e remarcou para o dia 23 deste mês a próxima sessão.

Durante a fase de questões prévias, o tribunal mandou emitir mandados de captura e detenção contra os três arguidos soltos, que não compareceram ao julgamento, por se encontrarem em parte incerta.