A actual Lei de Bases de Educação e Ensino não deveria integrar um subsistema de educação artística separado do subsistema do ensino técnico-profissional? Quais poderão ser as consequências dessa lacuna?

Sim, há muito que se deveria ser criado um subsistema próprio para a Educação Artística na Lei de Bases de Educação. Desde os anos 1990, especialistas do antigo INFAC defendem esta necessidade tendo-se, nessa altura, produzido os primeiros documentos com esse objectivo. Contudo, a dificuldade em compreender esta matéria, aliada à desconsideração sistemática dos pareceres técnicos, conduziu ao cenário actual: a existência de um único e precário estabelecimento estatal e centenas de iniciativas privadas desreguladas, sem vocação formativa, nem controlo. Esta situação resulta directamente da falta de uma estrutura orgânica para regulamentar, planear, avaliar e supervisionar o ensino das artes em Angola.

Acrescento que é fundamental perceber-se que o ensino artístico é um universo próprio, impossível de gerir com o estabelecido para o ensino técnico-profissional, pois abrange a educação artística geral, bem como a formação especializada complexa, estruturada em três níveis e com características únicas: é teórico-prática desde o início, o acesso depende de provas de aptidão específicas e a progressão obedece a limites etários definidos por área. A carga horária é bidiária, com prioridade para as disciplinas da especialidade, o que exige uma adaptação e substituição dos planos de estudo gerais.

A profissionalização é um processo longo, que pode levar mais de uma década, pois o aluno deve percorrer pelos níveis sequencialmente. Além disso, cada disciplina artística (música, dança, artes plásticas, teatro ou cinema) é uma área autónoma, sem um tronco comum. As disciplinas e metodologias não são transferíveis e o talento para uma não garante aptidão para outra.

Por fim, exige um corpo docente composto preferencialmente por professores com experiência artística. Portanto, um modelo que ignora estas especificidades e insiste em agregar todas as artes numa única escola, à imagem de um politécnico convencional, está condenado a comprometer a qualidade e a profundidade da formação. Infelizmente, é o que estamos a testemunhar. Acresce o facto de não termos uma sociedade sensível e educada para a apreciação estética e crítica.

Qual o principal objectivo de um subsistema de Educação Artística?

O principal objectivo de um Subsistema de Educação Artística é garantir um enquadramento legal próprio, capaz de sustentar e proteger um domínio educativo complexo e transversal, com particularidades únicas, como é o da formação artística, sobretudo num país como Angola, onde não existe uma tradição histórica consolidada. Esse subsistema deve assegurar, simultaneamente, a educação estética e cultural da sociedade e a formação profissional especializada nas diferentes áreas artísticas, preparando profissionais qualificados para elevar a qualidade da produção artística e académica nacional. A sua inclusão regulamentada na Lei de Bases do Sistema Educativo é essencial para garantir o sucesso destes dois objectivos indissociáveis, como demonstram experiências bem-sucedidas noutros países.

Quais seriam, concretamente, os grandes domínios desse subsistema?

Tal como consta na documentação por nós produzida, o Subsistema de Educação Artística deverá integrar dois grandes domínios:

A Educação Artística Genérica, de carácter inclusivo e regulada por diploma próprio, como instrumento de promoção da criatividade, do desenvolvimento intelectual e do pensamento crítico, valorizando as expressões culturais nacionais e universais. Deveria fazer parte da formação geral em todos os níveis de ensino, contribuindo para a formação de públicos e para a detecção e estímulo de aptidões artísticas natas.

O Ensino Artístico Especializado, estruturado em três níveis (Elementar Vocacional, Médio Profissional e Superior), como via principal de formação profissional nas Artes Visuais e Plásticas, Dança, Música, Teatro e Cinema, assegurando a formação de executantes, intérpretes, criadores e docentes com elevados padrões técnicos, artísticos, culturais e académicos, e promovendo o ensino avançado e a investigação nas ciências das artes.

A articulação destes dois domínios completa o triângulo essencial do sistema artístico: formação profissional qualificada, criação e prática artística consistente e um público informado e crítico, capaz de valorizar e sustentar a produção artística e cultural.

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