«Na segunda-feira, 26, a sessão esteve reservada para que o Tribunal Supremo (TS) respondesse às questões prévias apresentadas pela defesa.

No despacho proferido pela juíza conselheira relatora do processo, Anabela Valente, foram indeferidos os pedidos dos advogados de Manuel Hélder Vieira Dias Júnior "Kopelipa", Leopoldino Fragoso do Nascimento "Dino", e Yiu Haiming, que alegavam inexistência de fundamentos para as acusações que recaem sobre os seus constituintes.

A magistrada indeferiu igualmente os pedidos de revogação da medida de coação de interdição de saída do país, mantendo-a para os generais" Kopelipa" e "Dino", e também para Fernando Gomes dos Santos e Yiu Haiming.

Relativamente à solicitação de amnistia apresentada pela defesa, o Tribunal Supremo considerou que a matéria não deveria sequer ser levantada nesta fase do processo, mantendo todos os arguidos a responder pelos crimes imputados.

Os advogados interpuseram recurso tempestivo da decisão, que foi admitido pelo Tribunal.