"Concluímos que o Código e várias leis cobrem estas situações por outras vias e, por isso, os deputados propuseram a retirada dos artigos. Há outras formas de salvaguardar a vida da mulher no caso do feto a pôr em risco", disse ao Jornal de Angola o relator da primeira da Comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos da Assembleia Nacional, Virgílio Tyova.

O responsável justifica assim a exclusão da lei dos artigos sobre "o aborto não punível", que previam a interrupção voluntária da gravidez nos casos em que a mesma resultasse de violação ou em que houvesse perigo de vida para a mãe e/ou para o feto.

"Todas aquelas causas de exclusão da responsabilidade relativamente ao aborto foram expurgadas do Código e nós, em princípio, deveremos olhar para o Código, como tendo uma proibição absoluta relativamente ao aborto", reforçou o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Mangueira, citado pela agência Lusa.

O novo texto vai substituir o código de 1886, e, ao contrário do que chegou a ser projectado na fase de discussão pública, não só mantém a criminalização do aborto, punível com penas de até 10 anos de prisão, como agrava a moldura penal que constava do anteprojecto da revisão do Código Penal - que previa penas até três anos de cadeia para as mulheres, e até quatro anos para quem realizasse as intervenções.