Para José Carlos, o Tribunal deveria aplicar aos sentenciados uma pena de entre 20 a 24 anos de prisão, por considerar tratar -se de “crime de roubo concorrido com ofensas corporais, nos termos dos artigos 434 do Código Penal conjugado com o artigo 361 do mesmo código”, tal como reconheceu o próprio juiz no final da leitura da sentença.

“O juiz reconhece que aquilo foi um roubo concorrido com ofensas corporais, mas o Tribunal alega que foi generoso e aplicou-lhes uma pena mais branda. O Tribunal não deve ser generoso com ninguém porque se trata de uma questão de justiça”, reclamou o advogado.

O teor da sentença, proferida pelo juiz Januário Domingos, sustenta a argumentação de João Carlos. “Se fôssemos ao extremo, as penalidades não seriam inferiores a 20 ou 24 anos. Fomos pelas penalidades mais brandas, que consagram de oito a 12 anos, e ainda assim atenuámos", adiantou o magistrado.

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