A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) que conduziu o processo de renovação de mandatos na Federação Angolana de Futebol (FAF) poderá, entre os dias 15 e 18 deste mês, sentar-se no banco dos réus da 3.ª Secção do Cível Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda, pelo facto de Norberto de Castro, o queixoso, sentir-se injustiçado no processo, apurou o Novo Jornal de fontes ligadas ao dossiê.
Sob processo n.º 0134/020-E, a providência cautelar foi interposta pelo empresário Norberto de Castro, então candidato às eleições na FAF, que viu a sua lista excluída pela Comissão Eleitoral, por alegadas irregularidades do aspirante que concorria ao pódio ao cargo de presidente.
A 18 de Novembro, três dias antes da tomada de posse do elenco de Artur de Almeida e Silva, eleito a 14 do mesmo mês, o Tribunal Provincial de Luanda proibia a não tomada de posse da lista vencedora, em função da providência de Norberto de Castro.
"Que seja julgado procedente, por provado, e, em consequência, ser ordenada a suspensão provisória dos efeitos dos actos jurídicos praticados pela Comissão Eleitoral, em apreço à tomada de posse do candidato Artur de Almeida e Silva", lê-se no documento a que este jornal teve acesso.
Aquando da suspensão de Norberto, a comissão avançou que a decisão teve como fundamento um documento proveniente da FAF, no qual o citado manifesta indisponibilidade de continuar a fazer parte do quadro federativo, eleito em finais de 2016.
Em carta endereçada ao órgão-reitor, datada de 16 de Janeiro de 2017, o proprietário do Complexo Desportivo e Escolar "Norberto de Castro" declarou não se rever naquele elenco, na altura liderado por Artur de Almeida e Silva, por se ter sentido marginalizado.
"Demito-me da sua equipa de direcção da FAF, com efeito, a partir de hoje, e não me arrependo do contributo que dei para que o triunfo da lista fosse possível", lê-se no documento endereçado a Artur de Almeida e Silva.
De acordo com a Lei do Desporto e das Associações Desportivas, de 23 de Maio, "o membro que tenha formalizado o pedido de demissão de uma equipa de trabalho fica impedido de concorrer às eleições seguintes".
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