Em despacho assinado pelo Presidente daa República lê-se que este vaalor ser será utilizado para assegurar até 25% dos valores iniciais dos projectos a serem executados pelo Estado.

No documento, o Chefe de Estado delega competência à Ministra das Finanças, com faculdade de subdelegar, para a negociação, assinatura e documentação associada a este acordo de financiamento.