A proposta de Lei que altera o Código Geral Tributário, um documento que, diz o Governo, "visa assegurar maior eficiência por parte da Administração Tributária", esteve em análise pela Comissão Económica do Conselho de Ministros.

"A reformulação da tabela de taxas aplicáveis aos rendimentos dos contribuintes, permitindo a desoneração (isenção) dos rendimentos mais baixos, a conservação da carga fiscal dos rendimentos dos escalões intermédios e a inclusão de progressividade sobre os rendimentos mais elevados", foram contemplados, segundo o comunicado final da reunião citado pela Angop.

A ideia é, de acordo com o Governo, "propiciar a introdução de um modelo de tributação mais integrado e simplificado, como o da universalidade da tributação e o da capacidade contributiva".

Já a Proposta de Lei sobre o Código do Imposto Predial promete uma "maior eficiência na gestão do modelo de tributação do património imobiliário em todas as suas vertentes, mediante a criação de ferramentas tecnológicas capazes de responder aos desígnios de desmaterialização dos processos de cadastro".

O mesmo comunicado assinala que esteve também em análise da equipa económica do Executivo foi a Proposta de Lei que aprova o Imposto sobre os Veículos Motorizados, "que tem como objectivo actualizar o regime jurídico da taxa de circulação, conferindo-lhe dignidade de imposto".

O comunicado final da reunião, citado pela Angop, refere que a proposta de Lei que altera o Código Geral Tributário aponta, igualmente, para a "a adopção de medidas tendentes à simplificação de procedimentos e a facilitar o acesso dos contribuintes aos serviços da administração".

Em Agosto deste ano, o Governo levou ao Parlamento uma proposta de lei para alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho que visa a isenção do pagamento do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT) para os salários inferiores a 34 mil kwanzas, mas em que os subsídios de férias e de Natal passam a ser tributados, bem como os trabalhadores com mais de 60 anos, até aqui isentos do pagamento.

De acordo com o documento votado no dia 13 de Agosto, o Grupo A é o que inclui todas as remunerações recebidas pelos trabalhadores por conta de outrem e pagas por uma entidade patronal, por força de vínculo laboral.

Segundo a proposta, o Grupo B inclui todas as remunerações recebidas pelos trabalhadores por conta própria que desempenhem, de forma independente, actividades constantes na lista de profissões e os rendimentos auferidos por titulares de cargos de gerência ou administração ou por titulares de órgãos sociais de sociedades.

No Grupo C incluem-se todas as remunerações recebidas pelo desempenho de actividades industriais e comerciais, qualificando-se como tais as constantes da tabela dos lucros mínimos em vigor.

O IRT, de acordo com o documento, é um imposto que incide sobre os rendimentos dos trabalhadores por conta própria ou por conta de outrem. Por incidir sobre os rendimentos, é considerado um imposto indirecto.

"Os tipos de rendimento inserem-se em diversas categorias, estando cada uma sujeita a diferentes regras de tributação, que podem ser encontradas no Código IRT", referia o documento.

"As declarações de rendimentos deste tipo de imposto são feitas anualmente. Os contribuintes do Grupo A devem entregar o Modelo 2 no mês de Fevereiro, nos termos regulamentares. Os do Grupo B devem entregar, no final do mês de Março, a Declaração Modelo 1 na Repartição Fiscal da área do seu escritório ou estabelecimento, nos termos regulamentares", acrescenta.

Por sua vez, os contribuintes do Grupo C devem entregar à Repartição Fiscal da área do seu escritório ou estabelecimento, até ao final do mês de Março, a Declaração Modelo Oficial, discriminando as vendas e os serviços prestados e as compras.

O documento aprovado pelos deputados adverte que o não pagamento dos devidos impostos, bem como a falta de declaração dos rendimentos, são infracções fiscais que prejudicam seriamente todos os outros cidadãos e, de uma forma muito especial, aqueles que cumprem as suas obrigações e contribuem com os seus impostos para o bem-estar de todos.

O novo IRT garante que os trabalhadores com salário inferior a 34 mil kwanzas continuarão isentos do pagamento do IRT.

Actualmente, o IRT incide sobre trabalhadores por conta de outrem, por conta própria e todos aqueles cujos rendimentos recebidos pelo desempenho de actividades industriais e comerciais, constam na tabela de lucros mínimos em vigor.

O novo Imposto sobre o Rendimento do Trabalho tem como inovação a incidência do imposto sobre os subsídios de Natal e de Férias, que não estão sujeitos a tributação no regime actual.