O banco central lembra em comunicado que a contrafacção e a colocação de moeda falsa ou contrafeita em circulação são crimes punidos por lei com penalizações severas, alertando para o risco de, "no caso de utilização de uma nota falsa/contrafeita, a pessoa não receberá qualquer compensação e sujeita-se a ser condenada por crime de contrafacção ou de colocação de moeda falsa/contrafeita em circulação".

Desde o dia 02 de Janeiro de 2020, as pessoas singulares podem comprar moeda estrangeira até 120 mil dólares norte-americanos por ano, para gastos com viagens, transferências unilaterais de natureza privada, incluindo para apoio familiar, sem necessidade de apresentação de documentação de suporte, sendo suficiente a avaliação da capacidade financeira do requente no âmbito das regras de prevenção e combate aos crimes de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Em caso de dificuldades na realização das operações cambiais abrangidas pelo Aviso N.º 12/2019 numa instituição financeira autorizada a exercer o comércio de câmbios, os clientes devem remeter as suas reclamações ao departamento de conduta financeira do BNA, através do endereço electrónico [email protected]

A lista de bancos comerciais e casas de câmbio autorizadas a realizar a compra ou venda de moeda estrangeira encontra-se disponível na página electrónica do BNA (www.bna.ao) .