No Diário da República de 7 de Junho de 2025 não constam os nomes dos comissários da UNITA, que aguardam a resposta do Tribunal Constitucional (TC) a um novo recurso de apelação do Grupo Parlamentar do principal partido da oposição.
"Estamos à espera que o TC faça uma reapreciação da decisão, que, no nosso entender, desrespeitou a vontade soberana do povo, expressa nas urnas, para a composição da CNE, que decorre das últimas eleições de 2022", disse o segundo vice-presidente do Grupo Parlamentar da UNITA, Faustino Mumbica.
A Assembleia Nacional aprovou, no dia 19 de Junho, a composição nominal dos comissários dos partidos MPLA, PRS, FNLA e PHA, na Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
A presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira, informou na altura que recebeu uma comunicação do Grupo Parlamentar da UNITA, que diz que "a qualquer momento" faria chegar os nomes dos quatros comissários para serem aprovados na Assembleia Nacional.
O MPLA indicou Maria Augusta Rodrigues, Manuel Saboneti Camati, Eduardo Magalhães, Cremildo Paca, João Domingos, Miguel Tona Wembo, Maria de Lurdes, Gilberto Saldanha Afonso Neto e Felismina Gando, como seus comissários a nível central da CNE.
Os partidos PRS, FNLA e PHA, indicaram Adriana Chitula, Lucinda Roberto Augusto Costa e Homilda Patrício Quingongo, respectivamente.
Uma deliberação da Assembleia Nacional atribui nove lugares ao MPLA, quatro à UNITA e um representante indicado por cada um dos outros três partidos com assento parlamentar, nomeadamente Partido da Renovação Social (PRS), Partido Humanista de Angola (PHA) e Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA).
A UNITA contesta esta distribuição, alegando que viola os princípios de equilíbrio institucional e proporcionalidade, por considerar que a oposição, no seu conjunto, deveria ter mais representação, tendo em conta a sua expressão eleitoral global e não apenas o número de assentos parlamentares individualmente.
O TC rejeitou os dois pedidos apresentados pelo Grupo Parlamentar da UNITA sobre a composição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), abrindo caminho à designação dos novos membros por parte da Assembleia Nacional.
Os juízes conselheiros do TC afastaram as pretensões do maior partido da oposição, que interpôs uma providência cautelar e uma acção de impugnação contra a distribuição de comissários na CNE aprovada pela maioria parlamentar do MPLA, em dois acórdãos distintos.
No primeiro, Acórdão 990/2025, relativo à providência cautelar que a UNITA interpôs para tentar suspender a votação da resolução parlamentar sobre a composição da CNE, o tribunal declarou a acção extinta por "inutilidade superveniente da lide", uma vez que a resolução foi entretanto votada.
No segundo Acórdão (994/2025), o plenário do tribunal rejeitou, por unanimidade, a acção de impugnação da Resolução 118/24, de 5 de Dezembro, que fixa o número de membros da CNE por partido ou coligação, por considerar que "não se verifica qualquer ofensa à Constituição e à Lei".