A partir de 31 de Dezembro, o total de recursos que cada um dos 26 bancos comerciais a operar em Angola deve aplicar em imobilizações, seja líquido de depreciações e amortizações e perdas por imparidade acumuladas, não pode ser superior a 50% dos Fundos Próprios Regulamentares (FPR) de cada instituição financeira, decidiu o Banco Nacional de Angola (BNA) por via de um aviso a que o Novo Jornal teve acesso.

Esta decisão tomada pelo governador do banco central revoga, assim, o que estava plasmado no artigo número três do Aviso n.o 07/2012, de 30 de Março, segundo o qual o total de recursos aplicados em imobilizações, e deduzidas em participações financeiras, não podia ser superior a 100% do valor dos Fundos Próprios Regulamentares (mas permitia estar acima dos 50%).

Segundo o actual Aviso n.o 03/2020, designado "Limite de imobilizado das Instituições Financeiras", os 26 bancos comerciais autorizados pelo BNA têm até 31 de Dezembro de 2020 como prazo limite para proceder à alteração exigida. Caso contrário, o Aviso estabelece, sem prejuízo a demais penalizações aplicáveis, o "impedimento à abertura de novas agências ou dependências" e "outras restrições" a serem tomadas pelo BNA enquanto regulador.

O propósito do banco central, segundo especialistas, é exigir que os bancos constituam Fundos Próprios Regulamentares suficientes para cobrir perdas inesperadas e se mantenham solventes em períodos de crise. Uma vez que o seu princípio fundamental estabelece que o montante de capital exigido depende do risco asso- ciado aos activos de cada banco.

No essencial, o aviso assinado por José de Lima Massano, governador do BNA, está a exigir que os activos dos bancos estejam mais líquidos para financiar a economia real, explica o economista Wilson Chimoco. "Repare que a liquidez tem sido o centro do debate na política monetária" e, também, "das inquietações bancárias nos últimos anos".

Chimoco recorda que, fruto do elevado nível de crédito malparado na economia e da redução do rendimento das famílias, muitos devedores dos bancos estão a "quitar" as suas dívidas junto das instituições financeiras bancárias por via de dação (entrega de bens). "Este facto está a alterar substancialmente a estrutura dos activos dos bancos e a retirar liquidez do sistema [financeiro]", o que, no seu entendimento, é penalizador para o normal funcionamento das instituições, pressionando, deste modo, a eficiência da política monetária do banco central.

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