O instrutivo é do banco central, no quadro da prevenção e combate ao coronavírus. A medida dispensa, por 90 dias, a autorização do BNA ou apresentação de garantias bancárias de boa execução aos pagamentos antecipados ou adiantamentos para a importação dos produtos da cesta básica, medicamentos e material de biossegurança no valor inferior a 100 mil dólares norte-americanos, por operação.

Os pagamentos antecipados de valor superior a 100 mil dólares norte-americanos continuarão sujeitos à autorização do BNA, de acordo com o Instrutivo número 05/2020, de 30 de Março.

Ficam assim isentas dos limites estabelecidos no Instrutivo n.º 18/19, de 25 de Outubro as importações de açúcar, arroz, milho, trigo, feijão, leite em pó, óleo alimentar, carne bovina, carne suína, carne de frango, medicamentos e material de biossegurança, desde que os pagamentos sejam efectuados directamente aos produtores ou aos seus representantes oficiais.

Angola regista oito casos de infecção por Covid-19, dos quais resultaram duas mortes, Moçambique 10 casos e a Guiné-Bissau nove.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infectou mais de um milhão de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 57 mil.