O documento, que deu entrada no parlamento na quarta-feira, 30, prevê que as novas admissões ocorram em casos devidamente justificados e aprovados pelo Presidente da República, sob proposta do departamento ministerial que responde pelas finanças públicas e por solicitação dos sectores interessados.

"No exercício económico de 2020, não são permitidas novas admissões que se consubstanciem num aumento da massa salarial da função pública, incluindo a celebração de contrato de trabalho por tempo determinado", assinala a lei que aprova o OGE.

A excepção à regra será o preenchimento de vagas decorrentes de situações, nomeadamente, de reforma, de abandono de trabalho, de demissão, de transferência, de morte ou de outras circunstâncias previstas em diploma próprio, desde que devidamente autorizadas pelo titular do Poder Executivo, indica o OGE.

O documento assinala, posteriormente, que este procedimento deverá acontecer "mediante proposta do departamento ministerial que responde pelas finanças públicas, após solicitação do respectivo sector, devendo aquele departamento ministerial avaliar se a respectiva vaga não pode ser preenchida com recurso à mobilidade interna ao nível da administração pública".

(Leia este artigo na íntegra na edição semanal do Novo Jornal, nas bancas, ou através de assinatura digital, disponível aqui https://leitor.novavaga.co.ao e pagável no Multicaixa)