De acordo com o Despacho da governante, as Obrigações do Tesouro devem ser transferidas pela Recredit, directamente para o BPC, que deverá contabilizar como capital, ou seja, o IGAPE "é autorizado, em nome e representação do Estado, a subescrever as acções correspondentes ao referido aumento de capital social", atesta o documento.

Vera Daves subdelega poderes ao presidente do Conselho de Administração do IGAPE, Patrício Vilar, para que este pratique todos os actos necessários à execução do despacho.

"É autorizada a utilização das Obrigações do Tesouro, emitida nos termos do Decreto Presidencial n.º165/17, de Julho, no montante que exceder a necessidade de títulos para a aquisição de crédito bancário de cobrança duvidosa do BPC, para o aumento de capital social do BPC, no valor determinado pelo cotação disponibilizada pelo Banco Nacional de Angola, para os referidos títulos, na data da realização da escritura pública", avança o documento.

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