De acordo com uma nota da Administração Geral Tributária (AGT), todos os rendimentos referentes a trabalhos realizados no mês de Agosto (rendimentos salariais mensais e eventuais) devem ser tributados nos termos da actual Lei em vigor nr. 18/14, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei nr. 9/19, de 24 de Abril.

A nota da AGT refere que o novo Código de Imposto de Rendimento de Trabalho entra em vigor a 22 de Agosto deste ano e informa que a sua vigência se afectiva apenas no decurso do mês de Agosto.

"O Artigo 8º determina que na situação em que o facto tributário é de formação sucessiva, como é, em concreto os rendimentos de base mensal, a nova Lei é apenas aplicável ao período após a sua entrada em vigor", participa a AGT na nota.

O novo CIRT já publicado em Diário da República sofreu alterações, em termos de redacção, nos Artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10º, 11º e 16º. A nova tabela de rendimento com 13 escalões, com taxas que variam dos 10% aos 25%, aumenta a carga fiscal para funcionários que tenham salários acima de 200 mil kwanzas.

Com base nas alterações feitas ao código do IRT, salários até 70 mil kwanzas ficam isentos do pagamento do imposto, ao contrário da tabela anterior em que as isenções iam até rendimentos de 35 mil kwanzas.