Face a essas irregularidades, num despacho assinado pela juíza conselheira presidente do TC, Laurinda Prazeres Monteiro Cardoso, foi lavrada a certidão dando o conhecimento ao Ministério Público MP), para a promoção da competente acção criminal em face das provas de falsificação de documentos.
"No decurso da apreciação técnico-jurídica para conferir a conformidade legal dos documentos que instruíram o pedido de inscrição do partido em formação, surgiram fundados receios em relação à autenticidade e a eventual concepção por meio fraudulentos de muita da documentação juntada", lê-se no despacho.
Refira-se que para legalizar um partido político em Angola é necessário apresentar um conjunto de documentos ao Tribunal Constitucional, incluindo cópias do bilhete de identidade ou cartão de eleitor de pelo menos 7.500 cidadãos maiores de idade e com plenos direitos civis e políticos, com pelo menos 150 residentes em cada província.
Além disso, deve ser apresentado um requerimento, um resumo do programa e estatutos do partido, e informações sobre a comissão instaladora.
Existem actualmente em Angola 13 partidos políticos legalizados, designadamente MPLA, UNITA, FNLA, PRS, PDP-ANA, PADDA-AP, PALMA -NOVA ANGOLA, PNSA, PPA, BD, PHA, CIDADANIA, PL e PRA-JA SERVIR ANGOLA.