Em declarações à imprensa, à margem do Workshop de esclarecimento sobre o IVA, Adilson Sequeira, disse, esta terça-feira, depois da aprovação do Diploma da Submissão Electrónica, que permitirá o cruzamento de informação entre os dados do contribuinte e o sistema integrado de gestão tributária a ser feita pelo Chefe de Estado através de decreto presidencial, os fornecedores de softwares deverão contactar a AGT para a validação de todos os dados contidos nos programas de facturação.

Para que os programas de facturação sejam validados, é obrigatório que os donos ou representantes dos softwares vivam em Angola, explicou Adilson Sequeira.

"Porque existem produtores nacionais e também existem consumidores de sistemas certificados por outros países, cujos produtores não se encontram em Angola, nestes casos, obrigatoriamente têm de viver em Angola para validação", declarou.

Segundo o responsável, o IVA vai exigir que as empresas utilizem sistemas informáticos para a emissão de facturas e também que façam a comunicação desses dados, quer de facturação, quer de aquisição de bens e serviços, à AGT.

O coordenador do IVA voltou ainda a salientar que a introdução do imposto exige que as empresas estejam organizadas contabilisticamente.

O Imposto sobre o Valor Acrescentado vai ser introduzido progressivamente no sistema de tributação angolano a partir de Janeiro de 2019, e prevê que cada operador económico passará a liquidar IVA nas vendas / prestações de serviços que realizar e entregará esse montante de IVA ao Estado, deduzido do IVA que tenha pago na aquisição dos bens e serviços necessários à sua actividade.

Este mecanismo de "liquidação-dedução" termina no último elemento da cadeia económica, ou seja, o consumidor final, que suportará integralmente o imposto.

A transmissão de bens da cesta básica, de medicamentos, bem como a locação de imóveis para fins habitacionais, entre outros, serão isentas de IVA. Os operadores económicos destes sectores de actividade não liquidam IVA, mas também não terão o direito a deduzir o IVA pago a montante.

As exportações e, na sua maioria, os serviços prestados a entidades não residentes não são sujeitas a IVA, mas os operadores económicos terão o direito a deduzir o IVA pago a montante.