Entretanto, a referida lei estabelece, também, a faculdade das entidades competentes poderem, periodicamente, demandar os cidadãos maiores a realizarem "prova de vida" na forma de actualização de dados, ainda que estes estejam correctos, sendo excluídos do FICM no caso de assim não procederem. E para as eleições gerais de 2027, ficou determinado, na lei, a realização da prova de vida pelos cidadãos maiores, com início até o 3.º trimestre de 2026 e fim a 31 de Março de 2027. Ora, isso parece sugerir que o Estado não tem confiança nos mecanismos por si próprio instituídos para a actualização da BDCM, no que respeita sobretudo à eliminação dos cidadãos falecidos. E, em vez de assegurar a requerida "intercomunicabilidade" das bases de dados relevantes, assim como - transitoriamente - a abrangência e fiabilidade dos dados das conservatórias e cemitérios, com base nos quais se procede a eliminação dos cidadãos falecidos, o Estado prefere fazer investimento num sistema paralelo de "prova de vida". Com isso, transfere o ônus da actualização da BDCM para o cidadão, pelo que o registo eleitoral que é suposto ser oficioso torna-se, de facto, presencial.
Há, por outro lado, a questão dos cidadãos maiores sem Bilhete de Identidade (BI), que não tenham sido integrados na BDCM por meio de registo presencial. Ao contrário do que aconteceu com as eleições de 2022, quando o Estado - no que constituiu um reconhecimento da sua incapacidade de assegurar a universalização do BI - assegurou a integração dos cidadãos maiores então sem BI na BDCM, por meio do registo presencial, para as eleições de 2027 isso não está previsto. Os cidadãos nessa condição estão a ser orientados, para o efeito, a tratar do BI, crendo o governo que, com a implementação em curso do Plano Estratégico de Universalização do Bilhete de Identidade, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 267/24, de 28 de Novembro, até o final de Março de 2027 todos os cidadãos maiores e que atinjam a maioridade até aquela data venham a ter o respectivo BI.
Acontece que a realidade do processo de universalização do BI mostrou-se, até hoje, falho, além de registar flip-flops em relação à abordagem, revelando-se, deste modo, um processo oneroso e ineficaz. Assim é que, com base nos dados do Censo Geral da População e Habitação de 2024, calcula-se que existam actualmente mais de 7,8 milhões de habitantes com 18 ou mais anos de idade (35% do total) sem BI.
A onerosidade e ineficácia do processo de universalização do BI podem ser percebidas do relato que se segue.
A 23 de Junho de 2026, em entrevista à Televisão Pública de Angola, o Ministro da Justiça e Direitos Humanos afirmou :
"Desde que nós chegamos à Justiça em 2022, existia um plano de massificação do registo civil e do bilhete de identidade. E nós, olhando para todos os constrangimentos e situações que existiam, que resultaram das reclamações das pessoas e também da análise do nosso próprio processo, fizemos uma análise SWOT ao nosso processo de universalização, de massificação e identificamos as suas deficiências e as suas valências e transformamos esse plano numa universalização."
[...]
"(...) o plano de universalização do bilhete de identidade tem várias dimensões. Tem uma dimensão material, logística, em que o Estado tem a obrigação de garantir que existam equipamentos tecnológicos em toda a extensão do território nacional para que o bilhete de identidade seja emitido com maior celeridade. Nós estamos a fazer isso. Neste momento, das 21 províncias, estão 19 províncias com cobertura nacional de impressão do bilhete de identidade. Faltam apenas o Moxico e Cabinda. Estas duas províncias vão ficar concluídas amanhã."
[...]
"(...) antes do plano da universalização, a impressão do bilhete de identidade era central. Era feita no Kilamba, no Centro de Produção do Bilhete de Identidade e não havia impressão local. Este resultado foi alcançado por decisão do Estado em colmatar uma série de deficiências que o processo de impressão local continha. Hoje que estes resultados e estas questões foram superadas, já há condição para que o Estado possa voltar a fazer impressão local dos documentos e em todas as províncias."
Como se pode perceber, o Ministro sugeriu que o abandono da impressão local do BI a favor da sua centralização no Centro de Produção do Bilhete de Identidade (CPBI) do Kilamba, em Luanda, terá sido uma medida transitória enquanto se colmatavam "uma série de deficiências que o processo de impressão local continha". Ora, o CPBI custou ao Estado 243 milhões de dólares americanos, tendo sido apresentado, na altura da sua inauguração em Novembro de 2019, como uma solução que operaria uma "revolução" no acesso dos cidadãos ao BI, de tal modo que se perspectivou atingir uma cobertura do BI, no final de 2022, acima da meta dos 77% prevista no PDN 2018-2022. Contudo, o Censo de 2024 indicou que a cobertura nesse ano era de apenas cerca de 52% para cidadãos com 5 ou mais anos de idade (65% para cidadãos com 18 ou mais anos de idade).
Então, se a solução de 243 milhões de dólares não pode ser tida, de facto, como "revolucionária", pelos resultados produzidos, não abonando, por isso, a favor do Estado, pior é tê-la como solução transitória para a melhoria do sistema de emissão, cuja impressão do BI já era descentralizada nos postos de identificação, que havia sido iniciado em Agosto de 2009, na sequência da aprovação Lei n.º 4/09, de 30 de Junho, Lei Sobre o Regime Jurídico da Identificação Civil e Emissão do Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional. Parece ficar evidente que os 243 milhões de dólares teriam sido melhor empregues se investidos directa e imediatamente, na altura, na melhoria do sistema então existente, contemplando a digitalização dos processos dos registos e identificação civis, tornar as bases de dados universais, assegurar a sua interoperabilidade e garantir a fiabilidade dos sistemas de informação e comunicação. De lá para cá, o Estado volta a despender recursos com o mesmo fim, uma situação a qual se pode fazer um paralelo com a violação do princípio non bis in idem . Na verdade, essa é uma situação que se tornou comum nas acções do Estado, como consequência de processos da sua preparação deficientes, consubstanciadas em maus diagnósticos e falta estudos aprofundados das soluções, seja por incompetência ou por rentismo.
*Economista
1 Cf. em: https://www.youtube.com/watch?v=J84Pw6F5DRI&t=604s.
2 Princípio jurídico segundo o qual uma pessoa não deve ser julgada ou punida mais de uma vez pelo mesmo facto.
