É esse estatuto de laicidade do Estado angolano que, por um lado, garante a todo o indivíduo o direito de adoptar uma convicção, de praticar o credo que entenda ou até o direito de não abraçar nenhuma convicção religiosa. A laicidade afigura-se também como uma condição primeira para a coexistência entre todas as convicções religiosas no mesmo espaço público. É ela que oferece a melhor protecção a todas as confissões reconhecidas, sejam maioritárias ou minoritárias, e se opõe às tentativas de apropriação da totalidade ou de parte do espaço público. Também impede que a actuação do Estado induza a ideia de existência de uma confissão religiosa oficial ou juridicamente superior às restantes. É este o entendimento que fazemos também das declarações do Papa Francisco na sua visita ao Brasil, ao defender que "A convivência pacífica entre as diferentes religiões se vê beneficiada pela laicidade do Estado, que, sem assumir como própria nenhuma posição confessional, respeita e valoriza a presença do factor religioso na sociedade".

Ora, assinado o acordo com a Santa Sé, obrigava o estatuto de laicidade que o governo angolano anunciasse igual tratamento às restantes igrejas em matérias específicas do acordo, a saber: art.º 14 n.º 2 - "São reconhecidos os efeitos civis ao matrimónio celebrado em conformidade com as leis canónicas, desde que o assento de casamento seja transcrito no devido registo estado civil, em termos a definir pela lei angolana";

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