1. GOVERNANÇA CORPORATIVA

Até recentemente, prevaleceu a ideia de que o resultado financeiro era a única opção de gerenciamento de uma empresa. Tratava-se de uma visão restrita das actividades para as quais as pessoas jurídicas foram constituídas, ou seja, para o sucesso de sua actividade comercial e o ganho financeiro naqueles que investiu.

Entretanto, ao aproximar-se do final do século XXI, nos EUA especialmente em decorrência dos grandes escândalos da Enron, Watergate, e outros que marcaram o mundo Corporativo, os accionistas das empresas inicialmente as de capital aberto, mas também umas sociedades próprias enviaram uma necessidade de uso um padrão ético e lisura negocial uniforme entre as empresas ao redor do Mundo.

Governança Corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre os (Stokholders) sócios, conselho de administração, directoria, órgãos de fiscalização, controles e demais partes interessadas. Refere-se aos processos pelos quais decisões relativas ao gerenciamento de riscos e Compliance são tomadas dentro da Empresa.

Assim, a Governança Corporativa, surge em 2002 nos EUA, com a elaboração da Lei Sarbanes-Oxley Act (SOx), trazendo princípios ou pilares que devem ser observados por todas as empresas publicas/privadas que se pretendem éticas, sempre no objectivo de melhor organização ou funcionamento de suas actividades, tais princípios básicos são:

1 - Equidade - versa-se no tratamento de todos interessados "stakeholders (accionistas)" na Empresa, levando em consideração seu direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas;

2- Transparência - versa-se sobre o trato das informações relativas à actividade da empresa, para a parte legitimamente interessada;

3 - Prestação de contas (accountability) - Os agentes de Governança devem prestar contas de sua actuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus actos e omissões actuando com diligência e responsabilidade no âmbito das suas funções;

4 - Responsabilidade Corporativa - Em curto, médio e longo prazo, os agentes da Governança, devem zelar pela viabilidade económico-financeira da Empresa, na condução dos seus actos.

O Banco Nacional de Angola (BNA), nos seus INSTRUTIVOS N.º 01, 02, 03 e 4/2013 de 22 de Março, aborda certamente a regulação da governança corporativa, controles internos, Supervisão em Base Consolidade para efeitos Prudenciais e Auditoria Externa.

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