Este Orçamento Geral do Estado, que fixa o preço de referência de 39 dólares por barril de petróleo, contempla algumas novidades: determina, por exemplo, que o Presidente da República deverá submeter os contratos de valor igual ou superior a 11 mil milhões de kwanzas ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva.

Com a aprovação do documento, segundo a versão preliminar apresentada na Assembleia Nacional, o Presidente da República deverá submeter os contratos de valor igual ou superior a 11 mil milhões de kwanzas ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização preventiva.

Segundo o mesmo documento, as unidades orçamentais dos órgãos da administração central e local do Estado e demais entidades equiparadas devem submeter ao Tribunal de Contas os contratos de qualquer natureza, de valor igual ou superior a 600 milhões de kwanzas.

Os contratos que carecem de fiscalização preventiva só produzem efeitos após a obtenção do visto do Tribunal de Contas ou caso seja ultrapassado o prazo estabelecido.

As entidades públicas contratantes que celebrem contratos ao abrigo de delegação de competência por parte do Presidente da República terão de observar os mesmos limites de valor, independentemente do órgão que execute a despesa.

A proposta de OGE prevê também a possibilidade de o Presidente da República, enquanto titular do poder executivo, conceder garantias do Estado a operadores económicos nacionais, para projectos no âmbito do programa de diversificação da economia nacional com limite de 252.350 milhões de kwanzas.

Por outro lado, "é vedada a realização de despesas, o início de obras, a celebração de quaisquer contratos ou a requisição de bens sem prévia cabimentação, observando o limite para cabimentação estabelecido na programação financeira ou em montante que exceda o limite dos créditos orçamentais autorizados".

Para prevenir eventuais insuficiências da arrecadação de receitas, o Presidente da República é autorizado a cativar até 100% das dotações orçamentais de determinados projectos do Programa de Investimentos Públicos e das despesas de apoio ao desenvolvimento.

As despesas especiais, afectas aos órgãos de soberania e serviços públicos que realizam as funções de segurança interna e externa do Estado ficam sujeitas a um regime especial e de cobertura, de execução e de prestação de contas, "em termos que assegure o caráter reservado ou secreto destas funções e o interesse público, com eficácia, prontidão e eficiência".

O documento prevê também o congelamento das admissões na função pública em 2021, assim como a proibição do pagamento de horas extraordinárias, excepto no sector da saúde.

O documento define que não serão permitidas em 2021 "novas admissões que se consubstanciam num aumento da massa salarial da função pública", podendo apenas ocorrer em casos devidamente justificados e aprovados pelo Presidente da República.

Só serão permitidas admissões de novos funcionários para a Administração Pública, para preencher vagas decorrentes de situações de reforma, de abandono, de demissão, de transferência, de morte ou de outras circunstâncias previstas em diploma próprio.

Durante o exercício económico de 2021 é também "vedado o processamento de horas extraordinárias, com excepção para o regime especial do sector da saúde".

Os processos de promoção dos funcionários públicos só poderão avançar após a conclusão do processo de recadastramento da função pública e mediante programações plurianuais de três a cinco anos, condicionados a existência de vaga no quadro, realização de concurso e existência de dotação orçamental, sendo igualmente suspensa "a aprovação de Estatutos Remuneratórios cujos índices difiram substancialmente da Função Pública".

O OGE estipula também limites de remunerações para os funcionários públicos que acumulem funções nos sectores da educação, saúde e ensino superior.