A proposta consultada pelo Novo Jornal, com 25 artigos, visa ainda, de acordo com documento, consolidar a alternância no poder e melhorar a relação institucional entre o Presidente da República, o parlamento e a comunicação social pública.

Segundo a UNITA, proponente da proposta, a aprovação da Lei permitirá consolidar de facto a transição constitucional para o regime democrático iniciada em 1991 e criará mecanismos práticos e eficazes para o exercício efectivo de direitos fundamentais e para a consequente concretização da Constituição e afirmação do Estado de direito democrático.

A UNITA defende que a designação "direito de oposição democrática" é retirada da própria Constituição, do artigo 17º.

No artigo 20, que fala sobre a violação do direito de oposição democrática, o documento diz que aquele que impedir a realização do direito de oposição democrática é punido com pena de prisão até um ano e multa de 750 mil kwanzas.

Refere ainda que todo o funcionário ou agente público ou equiparado que, abusando das suas funções ou no exercício das mesmas, delas se servir para impedir a realização do direito de oposição democrática, é punido com pena de prisão de um a dois anos e multa de 1,5 milhões Kwanzas.

No que diz respeito ao debate sobre o Estado da Nação, adianta que sete dias depois do Presidente da República ter dirigido ao País, na abertura do ano parlamentar na Assembleia Nacional, uma mensagem sobre o estado da Nação e as políticas preconizadas para a resolução dos principais assuntos, promoção do bem-estar dos angolanos e desenvolvimento do país, deverá o Parlamento realizar um debate sobre o estado da Nação.

O debate, de acordo com a proposta de Lei, começa com a apresentação de declarações políticas dos Grupos Parlamentares e representações de Partidos Políticos na Assembleia Nacional.

Diz ainda o documento que os partidos representados na Assembleia Nacional e que não façam parte do Executivo têm direito de réplica, no mesmo serviço de programas, às declarações políticas proferidas pelo Titular do Poder Executivo, seus auxiliares ou pelo partido que o sustenta no serviço público de televisão que directamente os atinjam.

O projecto de Lei sobre o Exercício do Direito de Oposição Democrática foi apreciado segunda-feira, 13, com 10 votos a favor, nenhum contra e 27 abstenções.

O diploma estabelece o regime jurídico do exercício da oposição democrática, nos termos da Constituição da República de Angola.