Esta posição consta na proposta de Lei de Observação Eleitoral apreciada esta segunda-feira, 13, nas comissões especializadas da Assembleia Nacional. O documento assinala que os partidos políticos e coligações de partidos políticos que desejarem convidar algum observador internacional devem informar por escrito o Plenário da CNE.

A UNITA considera que a tendência nos processos dos últimos pleitos eleitorais é de regressão no que diz respeito a participação da observação eleitoral.

"Nas eleições de 2018 houve 1.300 observadores credenciados de 2.640 inscritos pela Plataforma Eleitoral, em 2012, 1.200 observadores de 15 ONG credenciados, em 2017, 500 observadores de 48 ONG credenciados e em 2022, apenas cerca de 144 observadores credenciados, uma média de 36 por cada uma das quatro ONG, enquanto 56 fONG viram os pedidos negados", esclarece o documento.

A proposta de Lei avançada pela UNITA foca-se no aumento de observadores, maior participação da sociedade civil e reforço da imparcialidade no credenciamento.

O documento diz que o número global de observadores internacionais a convidar, custeados pelo Estado angolano, não deve exceder 25 por município.

Refere o documento que o número de observadores internacionais convidados pela CNE é definido com base nos círculos provinciais eleitorais e aprovado pelo plenário e não excede três por município.

O número de observadores internacionais directamente convidados por cada partido político ou coligação de partidos Políticos não excede dois por município.