A discussão deste documento tinha sido suspensa no ano passado, pelos deputados, na especialidade, por alegadas incoerências detectadas.

Durante os debates, e apesar de algumas correcções feitas ao documento, os parlamentares chegaram à conclusão de que deveria ser devolvido ao proponente (Executivo) para melhoramento.

A Lei sobre o Regime Geral dos Fundos Públicos estabelece o regime jurídico aplicável à criação, organização, funcionamento, gestão, fiscalização, avaliação e extinção de Fundos Públicos, com o objectivo de adoptar uma nova concepção destes fundos, em regra, como reservas financeiras, ou massas patrimoniais desprovidas de personalidade jurídica, demarcar os fundos públicos do regime actual dos Institutos Públicos, definindo um quadro regulatório unitário próprio e estabelecer um modelo de funcionamento, com base na lógica do mercado.

Na plenária do dia 19, os deputados vão discutir e votar quatro propostas legislativas, nomeadamente o Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional, Condecorações e Distinções da Polícia Nacional, Codificação das Unidades Territoriais e a Alteração ao Código de Valores Mobiliários.