Nos dois decretos, o Chefe de Estado autoriza a aquisição de serviços de gestão de posicionamento e imagem no domínio da análise e pesquisas, planeamento estratégico, conceitos, marcas e campanhas, assessoria de imprensa nacional e internacional, comunicação digital e media trading para o Executivo de Angola e de um serviço de informação e consultoria para media digital e redes sociais para o gabinete do Presidente da República.

Sem avançar os valores dos serviços a contratar, no despacho presidencial é autorizada a despesa e a abertura do procedimento de contratação simplificada pelo critério material.

No mesmo decreto, é autorizado o secretário geral do Presidente da República, com a faculdade de subdelegar, em nome e em representação do Estado Angolano, a praticar todos os actos decisórios e de aprovação tutelar.

"O Ministro das Finanças deve assegurar e disponibilizar os recursos financeiros necessários à implementação do referido Projecto", pode ler-se por último no documento.