O diploma, segundo uma conclusão saída quarta-feira, 27, durante uma reunião do Conselho de Ministros orientado pelo Presidente da República, João Lourenço, "inova relativamente à competência do TC em matéria de legíveis, do contencioso autárquico e do recurso extraordinário de inconstitucionalidade".

Quanto ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade, a proposta de Lei consagra que o TC "não é um tribunal de recurso em matéria jurisdicional comum, além de determinar os limites de acção do órgão".

A proposta de Lei contempla também os estatutos (dos magistrados e remuneratório) do TC, a par do regime disciplinar dos juízes que o integram.

A Lei de Alteração à Lei das Custas Judiciais e de Alçada dos Tribunais, bem como a Lei do Processo Constitucional, também vai ao parlamento.

A última visa melhorar os procedimentos dos processos da competência do Tribunal Constitucional, particularmente do recurso extraordinário da inconstitucionalidade.

Esta proposta de Lei assegura que os particulares acedam a esta instância, apenas depois de esgotados todos os recursos antes admissíveis, impedindo, assim, que as partes dos processos judiciais possam utilizar o recurso do Tribunal Constitucional como um expediente dilatório para atrasar a execução de sentenças condenatórias.

Vai igualmente para o Parlamento para discussão e posterior aprovação a Lei que repristina (faz vigorar uma lei anteriormente revogada) normas do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal.

O TC é composto por 11 juízes-conselheiros, escolhidos entre juristas e magistrados, sendo quatro designados pelo Presidente da República, incluindo o juiz-presidente do Tribunal.

Conforme estabelecido no artigo 243.º da Constituição da República de Angola, a designação dos juízes-conselheiros deve ser feita de modo a evitar a total renovação simultânea, nos termos a serem fixados no regulamento interno do Tribunal.