Mas, ao mesmo tempo, admite que, "durante a investigação e instrução processual" dos processos-crime que decorrem envolvendo gestores públicos, "poderá ser preciso que o Presidente da República cessante preste algum esclarecimento para o bem da descoberta da verdade".

O mesmo comunicado esclarece que os rumores que estão na origem do envio deste documento pela PGR "surgiram do facto de ter sido expedido, pela Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal, um mandado de notificação para comparência do Presidente da República cessante, emitido por um funcionário que não tee em conta a qualidade da pessoa notificada".

Recorde-se que a Constituição garante uma quase total imunidade ao PR por actos resultantes da acção governativa, excepto casos que envolvam crimes tipificados como tal, como o de traição à Pátria, ou, no caso de se tratar de questões fora do âmbito das responsabilidades inerentes ao cargo, apenas podera ser processado pelo Tribunal Supremo cinco anos após o fim do seu último mandato..