Um dos artigos desta proposta, que foi aprovada na segunda-feira na generalidade, anula o recurso obrigatório à via judicial, passando a ser possível declarar a morte mediante procedimentos administrativos excepcionais para a obtenção das certidões de óbito.

O diploma que se aplica aos óbitos ocorridos em consequência dos conflitos políticos ocorridos entre 11 de Novembro de 1975 a 4 de Abril de 2002, foi aprovado ontem com 188 votos a favor, nenhum voto contra e sete abstenções da CASA-CE.

Ao apresentar a proposta de Lei, o ministro da Justiça e Direitos Humanos, Francisco Queirós, disse tratar-se de um direito que assiste às famílias das vítimas e o Estado deve organizar-se para a criação das condições de corresponder.

"No período de guerra que o País viveu ocorreram episódios de violência que geraram muitas mortes sem que os familiares dos falecidos pudessem registar os óbitos e obter a emissão das respectivas certidões", frisou, salientando que as consequências dessa falta de registo reflectem-se na vida dos parentes que sobreviveram, nomeadamente a situação de paternidade, viuvez, operação de segundas núpcias, regime hereditário e titularidade de bens, entre outras.

As duas Associações de Sobreviventes e Associação dos Órfãos das vítimas de 27 Maio têm vindo a criticar o Executivo por criar a Comissão para a Implementação do Plano de Acção para a Reconciliação em Memória das Vítimas dos Conflitos Políticos "sem distinguir as vítimas que resultaram do conflito armado do das vítimas de conflitos políticos como foi o caso de 27 de Maio".

As associações argumentam que, no caso de 27 de Maio (a alegada intentona do movimento fraccionista liderado por Nito Alves), implica, fundamentalmente, o reconhecimento e a consequente admissão de que foram cometidos os crimes.

Refira-se que a Comissão para a Implementação do Plano de Acção para a Reconciliação em Memória das Vítimas dos Conflitos Políticos já tinha homologado o projecto de Decreto Presidencial para emissão de certidões de óbito para as vítimas do conflito.