A medida é aplicável à Polícia Nacional (PN), ao Serviço de Investigação Criminal (SIC), ao Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), ao Serviço Penitenciário (SP) e ao Serviço de Protecção Civil e Bombeiros (SPCB).
Todos os efectivos destes órgãos, sempre que estiverem em serviço, devem estar devidamente identificados, fazendo uso do passe de serviço ou de credencial.
Entre as várias regras que o novo Código de Conduta e Deontologia Profissional, agora publicado em Diário da República, apresenta, está também a proibição de oferecer ou emprestar o uniforme e o fardamento que lhes são atribuídos por direito e que estejam sob a sua guarda, seja de que natureza for.
O diploma, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 413/26, de 17 de Agosto, determina que o pessoal do Ministério do Interior está especialmente impedido de obter ou procurar obter, para si ou para terceiros, vantagens pessoais com base em informações adquiridas no exercício das suas funções.
Os funcionários dos distintos órgãos estão ainda proibidos de consumir bebidas alcoólicas no local de trabalho ou no exercício das suas funções.
Estão também proibidos de fazer comentários susceptíveis de prejudicar o órgão a que pertencem.
Estão ainda impedidos de iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite de esclarecimentos ou informações sobre o funcionamento do órgão.
Segundo o diploma, todo o efectivo da Polícia Nacional, do Serviço de Investigação Criminal, do SME, do Serviço Penitenciário e do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros que não cumprir estas regras fica sujeito a sanção deontológica.
