Numa comunicação ao país divulgada pela televisão pública de Angola, o Chefe de Estado reconheceu os efeitos negativos da situação para a vida das pessoas e das empresas, mas alertou para a necessidade de manter as medidas.
"Se tivermos em conta que temos 16 casos de transmissão local corremos sérios riscos de evoluirmos para transmissão comunitária se afrouxarmos agora as medidas até agora impostas pelo estado de emergência até aqui em vigor", sublinhou.
O decreto presidencial que dilata o período do estado de emergência introduz algumas alterações, como a que diz respeito aos mercados informais e à venda ambulante, que vão passar a funcionar de terça-feira a sábado.
Os empregados domésticos podem também regressar ao trabalho, mas só no período das 06:00 às 15:00, sendo a entidade patronal responsável e obrigada a criar as condições mínimas de biossegurança, nomeadamente a disponibilização de máscaras.
Nos transportes colectivos, continua a exigência de utilização máxima de 50% da capacidade de lotação, das 05:00 às 18:00, pelo que a violação dessas regras pode levar à apreensão do veículo, à suspensão da licença da actividade de táxi e à responsabilização criminal do motorista por crime de desobediência.
Continua a ser apenas permitida a circulação na via pública mediante declaração emitida pela entidade patronal e apresentação do passe da empresa. Adicionalmente passa-se a obrigar que essa declaração emitida pela entidade patronal faça menção ao horário de funcionamento da escala do trabalhador, por um lado, e, por outro lado, o trabalhador pode usar essa declaração para estar na via pública num período até três horas após o fim da prestação de serviço.
Os serviços públicos funcionam no período das 8:00 às 15:00, não podendo o seu efectivo laboral presencial exceder os 50% da força de trabalho, devendo trabalhar em regime de rotatividade.
Os serviços públicos em funcionamento durante a vigência do estado de emergência devem criar as condições para o uso obrigatório de máscara facial, a observância do distanciamento social obrigatório e observância das medidas de biossegurança.
É obrigatório o uso de máscaras faciais nos mercados; venda ambulante; estabelecimentos comerciais; recintos fechados de acesso ao público; e transportes colectivos.
Angola regista actualmente 43 casos positivos, com dois óbitos, 28 doentes activos e 13 recuperados.