O Ministério da Defesa Nacional refere, em nota enviada às redacções e citada pela Angop, que o processo, que vai até ao dia 29 de Fevereiro de 2020, abrange também os angolanos nascidos em 2001 que ainda não tenham feito o recenseamento.
No País, o recenseamento é realizado nas administrações comunais e municipais, enquanto que, no estrangeiro, é efectuado nas missões diplomáticas, consulares e outros locais a serem determinados.
De acordo com a nota do Ministério da Defesa Nacional, os abrangidos devem apresentar no acto duas fotografias tipo passe, declaração de residência, fotocópia do Bilhete de Identidade ou outro documento que o substitua, declaração da escola, caso seja estudante, ou de serviço, no caso de ser trabalhador.
A mesma nota refere que quem deixar de comparecer nos locais estabelecidos para o recenseamento militar, sem causa justificada, será considerado faltoso e consequentemente sancionado nos termos da lei.
A Lei nº 1/93, de 26 de Março (Lei Geral do Serviço Militar) estabelece que a prestação do serviço militar é de carácter obrigatório e cumprido num dos três ramos das Forças Armadas, nomeadamente o Exército, a Força Aérea Nacional e a Marinha de Guerra Angolana.