"O pedido de arresto dos bens em Portugal, à luz da cooperação judiciária internacional, teve por base uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal Supremo de Angola, proferida no Processo nº.01/20, no qual não se fez junção de qualquer cópia de passaporte", escreve a PGR.

Num claro tom de aviso, a PGR adverte que "as regras jurídico-processuais determinam que os incidentes, como a falsidade e outras questões processuais, devem ser levantados nos respectivos processos".

Como o Novo Jornal noticiou esta terça-feira, 12, de manhã, Isabel dos Santos regressou à rede social Twitter para acusar a justiça angolana de ter ordenado o arresto dos seus bens com base num "processo fraudulento" que se baseia em "provas forjadas e falsificadas", com destaque para um passaporte alegadamente seu que tem a assinatura do herói do cinema Bruce Lee retirada da internet.

No Twitter, a empresária e filha do ex-Presidente José Eduardo dos Santos, em português e em inglês, diz: "Os factos e imagens falam por si. A verdade hoje chega ao de cima sobre o fraudulento processo de arresto, baseado em provas forjadas e falsificações. Contra factos não há argumentos. Um "Passaporte Falso" foi dado pelo Tribunal como sendo meu".

E coloca uma fotografia do passaporte que diz ser falso, sem clarificar como o obteve, visto que tem acusado a justiça de não permitir o acesso ao processo, sublinhando a "assinatura do Bruce Lee retirada da internet", notando que o apelido e o sobrenome "estão incorrectos".

Ao mesmo tempo, num comunicado enviado ao Novo Jornal, a empresária diz que se tratam de elementos que levam à constatação de que em Portugal e em Angola foram "falsificadas provas" para "apreender os seus bens".

"Angola e Portugal confiaram numa falsificação do passaporte da Eng.ª Isabel dos Santos como prova na apreensão dos bens da empresária", diz o comunicado enviado pela sua assessoria de imprensa.

"É pouco credível que o Estado Angolano não pudesse distinguir um passaporte falso de um documento verdadeiro por si emitido. Muitos, e óbvios, são os sinais da falsificação do passaporte", enfatiza esta nota.

A filha do ex-PR angolano entende ainda que "a Justiça portuguesa decidiu cooperar com Angola, com base no princípio da confiança e boa-fé entre os Estados e ao abrigo de uma Convenção de Cooperação Judiciária dos países da CPLP e assim tem executado vários arrestos em Portugal, com base em pedidos judiciais tomados e assentes em documentos forjados e falsos, pelo que deve agora, à luz desta denúncia e de outras que se seguirão, reavaliar estas execuções às "cegas", e prosseguir no sentido da justiça, no respeito da legalidade e dos valores da verdade e do Estado de Direito".

E acrescenta: "Agora é também a oportunidade para a Justiça Angolana demonstrar que não teme pela solidez e fiabilidade do seu trabalho. A partir deste momento, tem de agir na legalidade e dar provas da sua actuação e da sua total independência do poder político e do Estado Angolano".

O Tribunal Provincial de Luanda ordenou o arresto preventivo dos bens de Isabel dos Santos em Dezembro do ano passado no valor de cerca de 1,1 mil milhões de dólares a pedido do Estado via PGR, e o mesmo veio a suceder junto da Justiça portuguesa.

Entretanto, no comunicado em que a PGR angolana responde a Isabel dos Santos, é dito que "correm, contra Isabel dos Santos, vários processos de natureza cível e criminal, em que o Estado reivindica valores superiores a USD 5.000.000.000,00 (cinco mil milhões de dólares norte-americanos)".

E sublinha que "o arresto de bens de Isabel dos Santos em Angola foi decretado no âmbito de uma Providência Cautelar, em Processo Cível", no qual consta "uma informação da Embaixada de Angola no Japão, dando nota de que a referida cópia de passaporte estava sob investigação junto ao Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), precisamente para aferir a sua autenticidade".

A PGR garante ainda que o "perigo de lesão do direito pela demora da decisão provado no processo não teve como base qualquer documento de identificação, mas sim os documentos que atestavam o receio de dissipação do património".