Todos os trabalhadores cujos processos estejam incompletos por documentos em falta ou por ausência no local do trabalho para licença de formação, junta médica, ou por terem dupla efectividade na função pública, entre outras situações, estão abrangidos por esta medida.

Também por "terem dupla efectividade na função pública", esclarece o Ministério das Finanças, que orientou os departamentos de recursos humanos das várias unidades orçamentais a apresentar a documentação em falta junto do Comissão Executiva do Processo do Recadastramento dos Funcionários Públicos e Agentes Administrativos.

Na mesma nota, publicada no seu site, o Ministério das Finanças avisa "que serão apenas reactivados aqueles funcionários cujos serviços competentes cumpram com o procedimento estabelecido" e que "aqueles que não o fizerem serão definitivamente desactivados" do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), ferramenta que oferece o suporte tecnológico para o pagamento dos salários.

O Ministério das Finanças esclarece ainda que, no caso dos funcionários públicos detectados com dupla efectividade, em diferentes unidades orçamentais (ministérios, organismos do Estado, empresas públicas e outras), estes "devem fazer a opção por um destes vínculos", enquanto nos casos onde a Legislação permite a colaboração, como no sector da Educação, "poder-se-á optar por esta na segunda entidade, nos termos estabelecidos legalmente".

Como o Novo Jornal Online noticiou a 23 de Fevereiro, a função pública angolana emprega 385.423 pessoas, na sua esmagadora maioria integrados nos sectores da Educação e da Saúde, segundo os dados apresentados pelo titular do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), Jesus Maiato.