A informação foi avançada ao Novo Jornal pelo director do gabinete de comunicação e imprensa da Administração Geral Tributária (AGT), Bráulio Assis, que assegurou que a cobrança irá até ao mês de Junho próximo e que o IVM passa (a título de exemplo) a funcionar como o Imposto Predial.

Segundo Bráulio Assis, o processo será simples e normal e os valores a desembolsar com o IVM serão os anteriores, ou seja, os das taxas de circulação.

"A novidade no IVM é que deixou de ser uma taxa e passou a ser um imposto, que deixou de incidir na circulação e passou a incidir sobre o património das pessoas. Também foram incluídos novos elementos nesse processo, que são as embarcações e as aeronaves", contou.

Outra grande novidade que o IVM traz, é, segundo Bráulio Assis, após o castramento, o processo de anulação e cancelamento de matrícula, que vai fazer com que o cidadão apenas pague aquilo que consome.

"Se o veículo sofrer um acidente e não estiver mais em funcionamento e o proprietário não o conseguir recuperar, ou o vender, deve comunicar às autoridades que esse veículo já não faz parte do seu património para ser retirado da base de dados e ele deixar de pagar o imposto. Porque agora só devem pagar imposto os veículos que estiverem em funcionamento, caso não estejam, o proprietário deve comunicar", disse.

O responsável para a comunicação e imprensa da AGT salientou ainda que no acto do pagamento o cidadão irá receber um documento de cobrança com a informação de que está pago, associado a um dístico descrevendo as referências do veículo que foi liquidado.

Bráulio Assis assegurou que, neste período, os motociclistas e automobilistas serão sensibilizados sobre o assunto, e a procederam ao pagamento do IVM.

De recordar que, em Maio último, aquando da aprovação da Lei pela Assembleia Nacional, a ministra das Finanças, Vera Daves, assegurou que o Imposto sobre os Veículos Motorizados vai ajudar o Executivo a arrecadar receitas que estavam a escapar.

Vera Daves disse na ocasião que o valor de receitas anual que o Executivo tem arrecadado com a taxa de circulação é de cinco mil milhões de kwanzas, que considerou ser muito pouco para o País todo.

"O Estado tem a obrigação de prestar um bom serviço público a vários níveis. E a reabilitação e construção de vias de acesso é uma delas. Não estão a ser introduzida, nem agravadas taxas às motorizadas nem aos "Kupapatas". As taxas que existem no quadro legal vão continuar a existir no quadro legal do Imposto sobre Veículo Motorizados".

O IVM incide sobre os proprietários dos veículos motorizados tais como motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, automóveis ligeiros e pesados, e as embarcações, bem como as aeronaves.

No entanto, os critérios para a determinação da matéria tributável são o ano de fabrico, a cilindrada do motor para os veículos automóveis ligeiros, sendo que o valor das tarifas para esta categoria vai desde os 15.350 Kz dos pesados aos 1.850 Kz, dos motociclos de até 125 cilindradas.

As taxas para os barcos de recreio dependem da tonelagem de arqueação bruta (volume interno total da embarcação) e vão desde os 250.000 Kz até aos 5.052.556 Kz. O valor a categoria das aeronaves que vai dos 500.000 Kz, aviões até 600 quilogramas de peso máximo de descolagem até aos 5.146.684 Kz com peso acima de 20.000 kg.

De referir que, segundo a lei, estão isentos do pagamento do Imposto Sobre os Veículos Motorizados o Estado, as autarquias locais, os institutos públicos, os partidos políticos e as missões diplomáticas e consulares, bem como as organizações internacionais.